Órgão notifica empresas de ônibus na Rodoviária de Fortaleza nesta sexta (13)

Blog do  Amaury Alencar
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O Decon (Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor) notificou, nesta sexta-feira (13), no Terminal Rodoviário Engenheiro João Tomé, oito agências de viagens e lanchonetes em funcionamento na rodoviária por descumprir o Código Defesa do Consumidor. As empresas têm 20 dias para apresentar manifestação ao MP do Ceará.

A fiscalização contou com a atuação de quatro agentes, que verificaram se o cumprimento das normas do setor estavam devidamente regularizados. Após a fiscalização, o Decon autuou as agências Guanabara, Princesa, Gontijo, São Benedito e Itapemirim.

Dentre as principais irregularidades constatadas, destacam-se a ausência de documentos essenciais à regularidade do funcionamento, como Alvará de Funcionamento e Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros, ambos vencidos.


Verificou-se, ainda, a ausência de livro de reclamações, de tabela informativa de preços dos produtos ofertados e de atendimento preferencial. Em um dos veículos da empresa São Benedito, os fiscais do Decon constataram que o extintor de incêndio estava sem carga, configurando risco à segurança dos consumidores.

Além das agências, três lanchonete também foram autuadas. Entre as irregularidades verificadas, destacam-se: ausência de protocolo de limpeza e higienização de equipamentos, inexistência de manual de boas práticas, falta de comprovação da execução de controle de pragas e ausência de informação sobre a presença de itens alergênicos nos alimentos. Quanto à regularidade documental, também foi identificada que o Alvará de Funcionamento e o Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros estavam vencidos.

Legislação

No caso dos veículos, como ônibus e vans, a fiscalização se apoia no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), que estabelece equipamentos obrigatórios e o uso do cinto de segurança por todos os ocupantes. Também são aplicadas normas estaduais, como a Lei nº 13.094/2001 e a Resolução ARCE nº 07/2021, que tratam do registro e da vistoria dos veículos, além da Resolução CONTRAN nº 912/2022, que consolida regras sobre equipamentos obrigatórios.

Quanto às agências e guichês de venda de passagens, a legislação garante clareza nas informações e proteção ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e a Lei Federal nº 11.975/2009 asseguram validade de bilhetes por até um ano, direito ao reembolso ou remarcação, enquanto normas estaduais exigem que agências estejam cadastradas e vinculadas a transportadoras autorizadas, coibindo o transporte clandestino.

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