Avós, tios e até padrastos podem deixar pensão do INSS para parentes

Blog do  Amaury Alencar
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Avós, padrastos e tios podem deixar pensão para netos, enteados e sobrinhos, desde que haja declaração formal do segurado e comprovação de dependência econômica. A regra assinada pelo presidente Lula já está valendo há sete meses, porém ainda é desconhecida por muitos. A medida está na Lei 15.108/2025, do dia 13 de março, que alterou o artigo 16, §2º da Lei 8.213/91, conhecida como a lei de benefícios da previdência social, estabelecendo que esses dependentes agora têm direito a benefícios como pensão por morte, como se filhos fossem.

De acordo com a advogada Simone Lima, presidente da Comissão de Direito crianças e adolescentes: “Isso amplia o suporte financeiro e emocional, garantindo um maior amparo em suas necessidades. Além disso, fortalece os Previdenciário da OAB-CE, a mudança representa um ganho significativo para os laços familiares, permitindo que mais membros da família contribuam para o bem-estar e a educação das crianças, fato muito benéfico em termos de estabilidade e segurança”.

A nova regra facilita o acesso a benefícios do INSS, ajudando pessoas que antes tinham dificuldade para serem reconhecidas como dependentes. Agora, por exemplo, enteados e menores que estejam sob guarda ou tutela também podem receber pensão por morte, desde que apresentem os documentos certos. Simone Lima diz que deve ser feita uma declaração apresentando a criança como sua dependente, acrescentando comprovantes dos gastos como: o imposto de renda, pagamento de colégio, plano de saúde e o documento da guarda, tudo isso facilita o processo e prova que há dependência.

A Advogada acrescenta que com certeza, uma criança que é criada por parentes, tios, avós e padrinhos, está em situação vulnerável e isso é um passo social muito importante que projeta inclusão de diferentes tipos de famílias, como muitas que existem no Brasil, cujos pais as vezes são dependentes químicos e passam por outros tipos de atribulações, que não podem cuidar dos próprios filhos, deixando a tarefa para outras pessoas. Ou esses pais foram a óbito. Ela ressalta que a medida vai ajudar especialmente crianças e adolescentes em situação de risco, garantindo apoio financeiro para suas necessidades e estudos.
Até recentemente a pensão por morte era garantida apenas ao cônjuge, companheiro(a) e filhos menores ou incapazes. Com a entrada em vigor da Lei 15.108/2025, o rol de beneficiários foi ampliado de forma considerável, incluindo netos, enteados e sobrinhos. Trata-se de uma medida bem-vinda e socialmente importante, pois em muitos casos o segurado falecia sem deixar esposa ou filhos aptos ao benefício, o que fazia com que a pensão simplesmente deixasse de existir por ausência de beneficiários.

Outras medidas
Outra medida adotada para desburocratizar o atendimento do INSS, tornando a concessão de benefício mais rápida foi para os menores de 16 anos portadores de deficiência grave e irreversível. Eles não precisam mais passar pela perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade para a vida independente e laboral, na hora de solicitar o benefício da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas).

Segundo a coordenadora geral de benefícios por incapacidade do INSS, Selene Marinho, em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional AM, da Radiobrás, a dependência é presumida, pois a idade da criança e do adolescente já o incapacita para a vida independente e laboral. “A perícia agora, fica mantida para a comprovação da existência da deficiência. Antes, se uma criança fosse cega, por exemplo, e a perícia médica do INSS concluísse que essa deficiência não incapacitava para a vida independente, o benefício seria negado. Hoje, essa deficiência já é condição para conseguir o benefício.

As pessoas que aparentemente são portadoras da Síndrome da Talidomida mas que, apesar das suspeitas, o INSS não tem como provar a existência ou não da doença, receberão o benefício automaticamente. A talidomida é um remédio de uso rigorosamente controlado, sendo utilizado principalmente no controle da hanseníase.
O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamentaram, por meio de uma portaria conjunta, o pagamento de indenização e pensão especial a pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika. Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8), a Portaria Conjunta no 69 estabelece uma indenização por dano moral de R$ 50 mil – valor que será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (Inpc) calculado entre 2 de julho deste ano e a efetiva data do pagamento da indenização.

Por Elizabeth Rebouças

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