Auxílio emergencial terá pente-fino todo mês para evitar fraude

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Novo auxílio emergencial começará a ser pago a partir de abril

Novo auxílio emergencial começará a ser pago a partir de abril

MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL - 21.07.2020

Quem receber a primeira parcela do auxílio emergencial a partir de abril não terá garantia dos próximos pagamentos. Isso porque o Ministério da Cidadania fará um pente-fino todos os meses nas informações cadastrais para evitar fraudes e excluir aqueles que não precisam mais da ajuda.

Com o novo benefício de quatro parcelas com valor médio de R$ 250, de abril a julho, esse trabalho será intensificado. Segundo o ministério, a revisão mensal dos dados é importante para que "o recurso chegue a todos aqueles que realmente precisam e que se enquadram nos critérios previstos de elegibilidade"

O alvo são pessoas que eram elegíveis ao auxílio emergencial e que passaram a ter vínculo empregatício após o início do recebimento do benefício, bem como aqueles que obtiveram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal no período.

 Ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi) ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza; 

- Estar preso em regime fechado ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.

Força-tarefa

A reavaliação dos cadastros conta com 11 bases de dados, como Caged, INSS, MEI, CNIS e Imposto de Renda, além de uma força-tarefa em parcerias com Advocacia Geral da União, Controladoria Geral da União, Conselho Nacional de Justiça, Defensoria Pública da União, Tribunal de Contas da União, Abin, Polícia Federal e Gabinete de Segurança Instituciona.

Novo auxílio

A nova rodada do auxílio vai beneficiar 45,6 milhões de pessoas que já estavam cadastradas pelo Cadastro Único, pelo aplicativo da Caixa ou Bolsa Família. Com valores entre R$ 150 e R$ 375, o benefício será pago em quatro parcelas a partir de abril. 

O calendário com as datas de pagamento ainda será divulgado pelo Ministério da Cidadania, responsável pelo gestão do benefício, e pela Caixa. O grupo do Bolsa Família começa a receber no dia 16 de abril, de acordo com o cronograma do programa.

O auxílio emergencial 2021 será limitado a uma pessoa por família em média em quatro parcelas de R$ 250, sendo que mulher chefe de família terá direito a R$ 375, enquanto o indivíduo que mora sozinho – família unipessoal – receberá R$ 150.

O benefício de 2021 será pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. A Medida Provisória do benefício ainda prevê outros critérios de elegibilidade.

Veja as regras para receber o novo auxílio emergencial

Quem pode receber

- Trabalhadores informais;

-  Desempregados;

- Microempreendedores individuais (MEI);

- Contribuinte individual da Previdência Social;

- Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);

- Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa e o auxílio emergencial 2021;

- Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela;

Quem não pode receber

- Os trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial;

- Cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250;

- As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício;

- Quem estiver com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021 também não receberá

- Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;

- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, não poderá solicitar o novo benefício;

- Pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes;

- Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;

- Quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.

                              R7 

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