Aglomerações em campanha eleitoral no CE preocupam Ministério Público Eleitoral, relata promotor de justiça

Blog do  Amaury Alencar
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Promotor e coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel) do Ministério Público Eleitoral, Emmanuel Girão, relatou em entrevista nesta sexta-feira (02), a preocupação do MP com os eventos de propaganda que tem ocasionado aglomeração nesta campanha eleitoral. “Infelizmente em alguns locais esse tipo de procedimento ainda está acontecendo, principalmente com caminhadas, carreatas, aglomeração de pessoas, isso traz uma preocupação“, disse o promotor.

Bom senso

Emmanuel Girão relata que na maioria dos municípios há uma boa vontade dos partidos quando eles percebem que as outras coligações ou os outros partidos vão seguir as recomendações. Ele declara, no entanto, que ainda muitos candidatos insistem em fazer aglomerações e que isso pode trazer muitos prejuízos para a saúde dos eleitores e dos candidatos com um possível novo aumento do número de contaminações:

“Você imagine ai você eleitor de um município se essas aglomerações aumentarem os casos, se tiver que fechar tudo, se o município tiver que entrar em lockdown, se o número de mortes aumentar será que os candidatos que estão fazendo aglomerações eles vão assumir a responsabilidade por esses eventos? De uma maneira geral há uma boa aceitação, mas existem alguns casos de descumprimento e em alguns casos são municípios que não estão em uma fase muito boa”

Impugnações

O promotor ressalta que atualmente a campanha se encontra na fase de registro de candidaturas e existem alguns prazos para que haja impugnação das contas. Ele salienta que o Tribunal Superior Eleitoral implantou um sistema para apresentação da impugnação, mas que a plataforma tem apresentado problemas devido ao alto número de usuários simultaneamente, causando lentidão e inoperância.

Segundo Emmanuel, a impugnação de candidaturas podem ser feitas pelo Ministério Público Eleitoral, pelos candidatos, partidos ou coligações. Ele detalha que a lei permite a continue da campanha até o julgamento.

A legislação, ela permite que o candidato sub judice continue na sua campanha até o julgamento do processo pelo Tribunal Superior Eleitoral. Começa no juiz eleitoral da zona, pode haver recurso para TRE e pode chegar até o TSE, enquanto o candidato ti o ver o processo pendente, que não houve uma decisão definitiva, ele pode fazer a campanha normalmente”, disse

Por fim, o promotor do MP afirma que muitos candidatos tiveram as contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas, além de condenações criminosas e candidatos que renunciaram para evitar cassações. Emmanuel Girão ainda expressa descontentamento com uma decisão do Supremo Tribunal Federal que conferiu à Câmara de Vereadores o julgamento das contas dos candidatos desaprovadas.

“O gestor que teve contas desaprovadas se ele conseguir uma liminar, uma antecipação de tutela, uma decisão judicial que suspenda a decisão do Tribunal de contas, ele garante a candidatura dele, a primeira porta porta é essa. A segunda questão é que em 2016 o Supremo Tribunal Federal proferiu uma decisão muito infeliz, porque foi uma decisão que enfraqueceu o combate a corrupção. Porque as contas de gestão de prefeitos não são julgadas pelo Tribunal de Contas, mas pela Câmara de Vereadores, se a Câmara não mantiver essa desaprovação não haverá impugnação nesse caso” 

          ( Ceará agora )  

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