Crato discute distribuição de mais de R$ 900 mil da Lei Aldir Blanc para Cultura

Blog do  Amaury Alencar
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 Em reunião marcada para esta quarta-feira (12), o Crato deve discutir junto aos segmentos de cultura do município as diretrizes de implementação da Lei Aldir Blanc, que beneficiará espaços culturais e trabalhadores do ramo que ficaram prejudicados devido a situação pandêmica da Covid-19. 


Crato discute distribuição de mais de R$ 900 mil da Lei Aldir Blanc para Cultura

Serão ao todo, R$ 914.489,39 mil para aplicação no setores e atividades da Cultura, onde deverá ser apresentada em discussão as orientações dos mapas culturais e orientações para utilização deste recurso na cidade.

De acordo com Alexandre Lucas, produtor cultural crantense, o o grande desafio é a agilidade para contemplar o maior número de pessoas e evitar que o recurso seja devolvido. “A Lei é fruto de uma mobilização construída com a participação dos pontos de cultura e outras organizações artísticas e culturais, gestores, parlamentares e militâncias partidárias de vários partidos. Portanto, não deve haver um tempo limite para realização disso, pois o cadastro em si será utilizado dentro deste mapa”, aponta.

A reunião está sendo convocada pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais do Crato, Comissão Cearense do Cultura Viva e Secretária Municipal de Cultura. Esta será transmitida pela pela plataforma do Google Meet, a partir das 15h, através deste link.

Lei Aldir Blanc

A Lei Aldir Blanc, sancionada no último dia 29 de junho, garante que todos os municípios do país recebam recursos para desenvolver ações emergenciais destinadas ao setor cultural local. Serão distribuídos R$ 1,5 bilhão entre os entes locais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que são quatro os tutoriais do Ministério da Economia para orientar as prefeituras e detalha os procedimentos que devem ser seguidos em cada um desses documentos.

A partir da organização do cadastro do Município na Plataforma +Brasil, o gestor local cadastrado com o perfil “gestor recebedor” poderá preencher e enviar as informações necessárias para manifestar o interesse do município em receber os recursos da lei. Este terá que preencher um plano de ação que demonstre como planeja utilizar esses recursos, que devem ser previamente discutidos.

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