Pontos importantes do decreto
Instituições de ensino
No período de prorrogação do isolamento social, poderão as escolas, os centros universitários, as universidades, os centros de formação de condutores, dentre outras instituições similares, prestar as seguintes atividades: I - as atividades internas de escritório, inclusive a realização de novas inscrições, com percentual de funcionário não superior a 30% de seu total, vedado, em todo caso, o atendimento presencial; II - a comercialização de serviços veiculados pelo meio virtual, plataformas virtuais, e-commerce ou quaisquer do gênero; III - o atendimento aos clientes desde que restrito aos modelos de entrega, drive-thru e retirada rápida no local; IV - especificamente em relação aos centros de formação de condutores, a realização de curso teórico de forma remota, conforme estabelecido em deliberação do CONTRAN de nº 189.
Atividade Física
O parágrafo 4º do artigo de mesmo número no decreto estadual trata da liberação de prática de atividade física individual na Capital. Nele consta que fica liberada, no município de Fortaleza, a prática esportiva individual, bem como os serviços de assessoriais esportivas, desde que: I - seja prestado por profissional devidamente credenciado no Conselho Regional de Educação Física – CREF ou por empresas legalmente constituídas; II - as atividades físicas assessoradas sejam individuais, praticadas em ambiente privado, não comercial, aberto ao ar livre (sem cobertura), com controle de acesso; III - não sejam desenvolvidas em áreas como em espaços públicos, tais como praias, parques, praças e calçadões, admitida apenas a circulação em casos de deslocamentos para atividades liberadas; IV - sejam observadas as medidas sanitárias previstas no Protocolo Geral e no Protocolo Setorial 15.
Não implica a liberação para a abertura de academias, clubes ou de qualquer outro estabelecimento remunerado para a prática de exercícios físicos.
Templos Religiosos
Em Fortalezas as atividades religiosas presenciais estão liberadas restringindo-se à lotação máxima autorizada de 20% da capacidade total de atendimento do estabelecimento; 50% para a Fase 3 e 100% para a Fase 4. Isso implica dizer que, por enquanto, apenas em Fortaleza está permitida a atividade com presença de público, limitada à 20% da quantidade máxima dos templos.
|