Ação do deputado federal Heitor Freire para a extinção do PT avança na Justiça Eleitoral* _Parlamentar justifica uso de recursos estrangeiros para o caixa da legenda

Blog do  Amaury Alencar

A procuradoria eleitoral concedeu parecer favorável para o avanço e julgamento da ação proposta pelo deputado federal Heitor Freire (PSL-CE) para a cassação de registro do Partido dos Trabalhadores (PT). 
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A iniciativa foi uma das primeiras apresentadas pelo parlamentar cearense logo após assumir o mandato, em fevereiro do ano passado. No documento, que tramita no Tribunal Superior Eleitoral, Freire destaca movimentações financeiras suspeitas e de origem internacional não contabilizadas para o caixa da legenda.
“Minha equipe analisou minuciosamente dados da Operação Lava Jato, a maior de combate a corrupção política no Brasil, e identificou, por exemplo, recursos provenientes de pessoas jurídicas sediadas no exterior que levantam dúvidas sobre a procedência desse montante, o que exige uma prestação de contas mais bem detalhada por parte do PT. Por isso, comemoro a decisão da procuradoria para dar prosseguimento a essa ação e cobrar desse partido a produção de provas que atestem a idoneidade de suas atividades”, ressaltou Heitor Freire, que também é autor do Projeto de Lei 4668/2019, que sugere o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido político que, comprovadamente, tenha atuado como organização criminosa, possua vínculo, ou que tenha se beneficiado de atividades criminosas.
O deputado federal explica que o documento apresentado por ele tem embasamento em sentenças penais condenatórias e depoimentos que constam na Operação Lava Jato.
“O PT se tornou uma perigosa organização criminosa, tirada do poder por meio do voto em 2018, pois o povo cansou das mentiras e da roubalheiras de Lula e sua quadrilha, e quer que seus representantes eleitos escrevam uma história limpa e digna das políticas local e nacional”, conclui o parlamentar cearense.


   Fonte : Assessoria de Comunicação 




 Ministério Público Eleitoral
Procuradoria-Geral Eleitoral


Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral pugna pela
admissibilidade da presente ação de cancelamento de registro de partido político,
determinando-se a citação do partido réu (art. 51, §3º, da Resolução
TSE 23.571), e seu regular processo e julgamento.
Brasília, 25 de março de 2020.

RENATO BRILL DE GÓES
Vice-Procurador-Geral Eleitoral

RBG/P/RKBC – CRPP Nº 0600393-03.2019
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