O presidente do
Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco
Pinheiro, suspendeu hoje (22) decisões liminares da justiça de primeiro
grau que autorizaram o início de bloqueios parciais em rodovias que dão
acesso ao litoral paulista.
Os pedidos de bloqueio e interdição das
rodovias foram feitos por prefeitos de cidades do litoral e, segundo o
Palácio dos Bandeirantes, não seguiam as determinações feitas pelo
Governo de São Paulo.
Os bloqueios que, em tese, serviriam para
conter o contágio do coronavírus, atingiriam parte do Litoral Norte e
Litoral Sul do estado. Entre as rodovias que teriam o tráfego restrito
estavam a Rio-Santos, a Tamoios e a Oswaldo Cruz.
De acordo com a decisão de hoje do
desembargador, os municípios que pediram os bloqueios desconsideram que
medidas necessárias à contenção do vírus precisam ser “pensadas em um
todo coerente, coordenado e sistêmico”. Segundo o magistrado, a Justiça,
ao contrário do Poder Executivo, não tem informações suficientes para
determinar o fechamento ou não das rodovias.