A força-tarefa Lava Jato do Ministério
Público Federal no Paraná ofereceu, nesta sexta-feira (31), denúncia
contra o ex-presidente da Jurong no Brasil Martin Cheah Kok Choon e do
operador financeiro Guilherme Esteves de Jesus. A acusação refere-se a
atos de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo mais de R$ 100
milhões e sete contratos de afretamento de sondas firmados no ano de
2012 pela multinacional com a Petrobras.
O MPF requer de Martin o pagamento de
dano mínimo para a Petrobras no montante de US$ 10.366.264,03,
equivalente a R$ 43.643.008,191. O valor corresponde ao total repassado a
título de vantagens indevidas em contratos firmados pela Jurong com a
Administração Pública Federal. Ainda prevê o bloqueio de bens do
ex-presidente no valor de US$ 9.033.710,13, correspondente a R$
38.032.823,021, relativo ao recebido de Guilherme Esteves a partir das
operações de lavagem de dinheiro.
Em relação a Guilherme Esteves, o valor
do bloqueio é de US$ 24.507.238,65, correspondente a R$ 103.177.925,442,
relativo ao montante utilizado nos atos de corrupção.
“Uma das principais frentes de atuação
da força-tarefa é a apuração da atuação ilegal de empresas
internacionais que participaram de esquemas de corrupção na Petrobras.
Essa atuação permite, além de punir criminosos, recuperar os valores
desviados junto a multinacionais”, destacou o procurador da República
Júlio Noronha.
O esquema
Conforme já denunciado em outra ação
penal, a Lava Jato apurou que, no interesse da obtenção de sete
contratos de afretamento de sondas com a Petrobras, o grupo Jurong, por
meio de seu então representante, Guilherme Esteves de Jesus, efetuou o
pagamento de propina ao diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque.
Segundo o MPF, os pagamentos foram
concretizados mediante transferências a partir de contas secretas
mantidas por Guilherme em Liechtenstein para contas também secretas que
Duque e outros beneficiários mantinham na Suíça.
Em aprofundamento das investigações,
constatou-se que os pagamentos ilícitos realizados por Guilherme
contaram com o conhecimento e autorização do então presidente da Jurong
no Brasil. Verificou-se ainda que parte do lucro ilícito obtido com os
atos de corrupção foi repassado pelo operador financeiro a Martin,
também mediante transferências bancárias no exterior por intermédio de
contas não declaradas, mantidas por ambos em nome de offshores. Segundo
comprovado por documentação bancária, Guilherme transferiu mais de US$ 9
milhões para as contas de Martin.
Além disso, planilhas identificadas em
dispositivos eletrônicos apreendidos em endereço de Guilherme Esteves
durante a execução de mandado de busca e apreensão na operação Lava Jato
demonstraram tanto o pagamento de propina quanto a efetiva divisão com
Martin de valores ilícitos decorrentes dos diversos contratos de
afretamento de sondas firmados pela Jurong com a Petrobras.
A acusação também contempla uma série de
atos de lavagem de dinheiro, praticados por Guilherme, consistente na
realização de sucessivas transferências bancárias entre as várias contas
secretas mantidas no exterior. A prática tem a finalidade de criar um
maior distanciamento entre a origem e o destino dos recursos ilícitos,
dificultando o rastreamento dos valores pelas autoridades.
No caso concreto, contudo, uma série de
diligências realizadas pelo MPF no curso das investigações, entre eles
pedidos de cooperação internacional endereçados para autoridades da
Suíça e de Liechtenstein, permitiram o rastreio de dos valores ilícitos
desviados do Brasil. As transferências consecutivas realizadas pelos
denunciados no exterior atingiram o montante de pelo menos US$
24.507.238,65, equivalente a mais de R$ 100 milhões.
“Em busca do repatriamento e recuperação
dos valores desviados, a força-tarefa Lava Jato já formulou pedidos de
cooperação para Suíça e Liechtenstein que permitiram o bloqueio do
montante equivalente a R$ 47 milhões. Os valores estavam depositados em
contas mantidas pelos denunciados nos dois países, em nome de empresas
offshore”, afirma a procuradora da República Laura Tessler.
As ações penais tramitam sob os números
5004982-71.2020.4.04.7000 e 5050568-73.2016.4.04.7000.
(Com informações
da Ascom do MPF no Paraná)