O Ministério Público Federal (MPF) em Brasília encontrou indícios de
falha na oferta de vagas do Sistema de Seleção Unificada (Sisu)
destinadas a candidatos com deficiência física. Para a Procuradoria, há
constatação de possível irregularidade na aplicação da lei que determina
as cotas.
O órgão pediu ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, que apresente
esclarecimentos. À reportagem, o Ministério da Educação (MEC) informou
que a reserva de vagas é definida pelas instituições.
O Sisu, sistema que reúne vagas em instituições públicas de ensino
superior, foi alvo de uma série de questionamentos este ano. A
divulgação de aprovados só foi liberada na noite de terça-feira, 28,
após o MEC ter sido questionado sobre a correção de falhas nas notas do
Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 6 mil candidatos.
Na manhã de quarta-feira (29), participantes apontaram erros no sistema -
segundo eles, havia problemas na lista de espera. Depois, a falha foi
corrigida. Segundo o MEC, o Sisu funciona normalmente.
No novo pedido de esclarecimentos, o procurador Felipe Fritz Braga
informou ter detectado indícios de falhas na reserva de vagas após
receber denúncias de estudantes. Ele diz que, em uma análise preliminar
da oferta para candidatos com deficiência, encontrou "expressivo número
de cursos em todo o País que tiveram vagas reservadas em número inferior
ao porcentual de sua população com deficiência". Em alguns casos, diz,
não havia nenhuma vaga reservada para esses candidatos.
Cotas para pessoas com deficiência
Todas as universidades federais têm, por lei, de oferecer cota para
pessoas com deficiência física. As instituições devem reservar 50% das
vagas para cotas raciais e sociais - e parte delas tem de ser destinada a
deficientes. A legislação não estabelece cota fixa, mas diz que as
vagas devem ser preenchidas em respeito à proporção da população de
pessoas com deficiência da unidade da Federação.
Para o procurador, a falha "possivelmente" ocorreu pelo "método de
cálculo utilizado no Sisu 2020", que aplica o porcentual de deficientes a
uma cota referente a 50% das vagas ofertadas e não ao total de vagas.
"Cumpre aprofundar a análise para deliberar sobre a ocorrência de
possível discriminação indevida dos candidatos com deficiência em razão
de falta de isonomia", informou.
A análise foi feita nas universidades federais de Mato Grosso do Sul
(UFMS), Rural da Amazônia (UFRA) e de Alfenas (Unifal), em Minas. Na
primeira, das 2.045 vagas ofertadas pelo Sisu, só 2, do curso de
Medicina, foram reservadas para candidatos com deficiência física.
Nas outras duas instituições, o procurador aponta que a reserva de vagas
está muito abaixo da proporção da população de deficientes dos Estados.
Na Unifal, das 1.077 vagas ofertadas, apenas 49 estão reservadas para
esse grupo de candidatos - o porcentual da população com deficiência
física em Minas é de 8 43%.
Além disso, há cursos em que não há nenhuma vaga reservada, como é o
caso de Ciências Sociais. No ofício a Weintraub, o procurador pede que
explique cálculos usados para a reserva das cotas, em cinco dias, e
pediu urgência na análise.
Autonomia
Por meio de nota, o MEC informou que as vagas ofertadas e as modalidades
de concorrência são definidas pelas instituições de ensino superior
público de forma autônoma. "Cabe à universidade a destinação das vagas
reservadas dentro do Sisu", informou. As informações são do jornal O
Estado de S. Paulo.