TCU exige inclusão de gastos com Organizações Sociais em limites da Lei de Responsabilidade Fiscal

Blog do  Amaury Alencar



Uma exigência do Tribunal de Contas da União (TCU), que torna obrigatória, a partir de 2020, a inclusão de gastos com pessoal contratado por Organizações Sociais na folha de pagamentos das Prefeituras, desperta preocupação entre os gestores de 584 cidades brasileiras. No Ceará, são 70 cidades que já ultrapassaram os limites de gastos com pessoal.


A preocupação é que, com a exigência, esses municípios irão ultrapassar o limite de gastos com pessoal. Isso significa descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, com o enquadramento do gestor, no caso o prefeito, em crime de improbidade administrativa. Hoje, pelos dados do TCU, parte dos trabalhadores dessas cidades, como médicos e professores, presta  serviços públicos por meio de Organizações Sociais (OS).

O Tribunal de Contas da União (TCU)  determinou, porém, que, a partir do próximo ano, a remuneração desses funcionários seja incluída no total apurado para verificação dos limites de gastos de pessoal – fazendo com que os municípios ultrapassem o limite.

Uma pesquisa da Confederação Nacional dos Municípios, CNM, aponta que, entre 4.144 cidades, 32,% delas possuem contratos com OS. Dessas, 78% não contabilizam os salários dos funcionários das organizações na folha de pagamentos do Executivo e 44% (ou 584) ultrapassariam o limite caso incluíssem os trabalhadores nos cálculos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com essa exigência, no entendimento das lideranças das entidades que congregam os municípios, haverá redução na quantidade e na qualidade dos serviços prestados a população.


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