
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12), um projeto que endurece as punições para quem utilizar veículos para abandonar animais. O texto prevê desde multa elevada e suspensão do direito de dirigir até a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em caso de reincidência.
Pela proposta aprovada, o motorista que utilizar um veículo automotor para abandonar um animal poderá ter o direito de dirigir suspenso por 12 meses. Se a vítima for um cão ou gato, a suspensão sobe para 18 meses.
O texto estabelece ainda multa equivalente a dez vezes o valor-base de uma infração gravíssima. A penalidade financeira será dobrada caso o abandono provoque morte, atropelamento ou ferimentos no animal.
Nos casos de reincidência dentro de um período de 24 meses, a punição poderá chegar à cassação da CNH.
As novas regras não se restringem aos automóveis. O substitutivo aprovado pela Câmara também alcança o abandono realizado com o uso de embarcações, prevendo multas e suspensão da habilitação correspondente.
A proposta aprovada é um substitutivo apresentado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG) ao Projeto de Lei 25/2024, de autoria do deputado cearense Célio Studart (PSD-CE).
O objetivo é atingir especialmente situações em que veículos são usados para levar animais até ruas, rodovias ou locais afastados e abandoná-los.
A matéria agora seguirá para análise do Senado Federal. Somente após aprovação pelos senadores e eventual sanção presidencial as novas punições poderão entrar em vigor.