Bancário no Cariri é demitido após emitir cartões sem autorização e alegar chantagem com nudes

Blog do  Amaury Alencar
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 cartao de credito

Foto de apoio ilustrativo: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

 

Rogério Brito

Um funcionário de um banco no Cariri foi demitido por justa causa após acessar, sem autorização, dados cadastrais de 25 clientes de outras regiões do país e emitir cartões bancários que foram entregues a um terceiro sem qualquer registro interno. No processo, ele alegou que agiu sob ameaça de divulgação de fotos íntimas dele e da esposa, mas a versão foi rejeitada pela Justiça por falta de provas.

O caso chegou à 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri. Em sentença publicada no último dia 1º de julho, a juíza do trabalho Maria Rafaela de Castro manteve a demissão por justa causa e concluiu que o empregado praticou atos de improbidade ao descumprir normas internas e comprometer a segurança das operações da instituição financeira.

Uma auditoria interna identificou que o login funcional do trabalhador foi utilizado para consultar, sem justificativa profissional, os dados cadastrais de 25 clientes de outras regiões do país. A investigação também apontou a emissão de dois cartões expressos em nome de empresas de São Paulo e do Rio Grande do Sul. Posteriormente, os titulares contestaram saques e compras que afirmaram não reconhecer.

Ao tentar justificar a conduta, o bancário afirmou que estava sendo chantageado. Segundo ele, um terceiro teria conseguido fotos íntimas dele e da esposa e ameaçava divulgar o material caso as solicitações não fossem atendidas. A magistrada, porém, destacou que o trabalhador não apresentou documentos, mensagens, testemunhas ou qualquer outro elemento capaz de comprovar a alegada coação.

“O trabalhador realizou diversos procedimentos em desacordo com as normas internas, com os regulamentos operacionais e com os deveres inerentes ao cargo ocupado, expondo a instituição a riscos operacionais, financeiros e ainda da reputação do banco”, concluiu a magistrada.

Como o processo tramita sob sigilo, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) não informa o nome da instituição financeira nem a cidade onde os fatos ocorreram para preservar informações sensíveis das partes. A decisão ainda cabe recurso.

Banco também foi condenado

Embora tenha mantido a demissão por justa causa, a Justiça reconheceu que o banco também cometeu irregularidades durante a relação de trabalho.

Segundo a decisão, testemunhas relataram que os funcionários eram submetidos a cobranças excessivas de metas por meio de grupos de WhatsApp, e-mails e ligações, além da divulgação de rankings de desempenho e da inclusão de empregados em chamados “grupos de aceleração”, considerados constrangedores.

A perícia psiquiátrica concluiu ainda que o trabalhador desenvolveu Síndrome de Burnout e transtornos de ansiedade relacionados ao ambiente de trabalho. O laudo apontou que as condições laborais contribuíram para o adoecimento, caracterizando concausa para a doença.

Diante disso, a magistrada condenou a instituição financeira ao pagamento de R$ 10 mil por assédio moral decorrente da cobrança abusiva de metas e outros R$ 10 mil por danos relacionados à doença ocupacional. O banco também deverá pagar a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) proporcional de 2025, além de honorários periciais e advocatícios. O valor provisório da condenação foi fixado em R$ 30 mil.

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