A Confederação Nacional de Municípios (CNM) enviou comunicados aos prefeitos sobre as estimativas de receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2026.
Serão, pelo menos, R$ 370 bilhões ao longo deste ano para estados e Municípios, sendo que, desse total, R$ 5 bilhões ficarão nas 184 cidades do Ceará. A primeira parcela do Fundeb destinada aos municípios cearenses chega, neste mês de janeiro, a R$ 280 milhões.
destaca que as estimativas de receita do Fundeb estão na Portaria Interministerial nº 14, de 29 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 31 de dezembro.
Os dados confirmam a ampliação dos recursos destinados à educação básica em todo o país e trazem impacto direto para Estados e Municípios.

RECEITA GERAL E COMPLEMENTAÇÃO
Para 2026, a receita total estimada do Fundeb alcança R$ 370,3 bilhões, dos quais R$ 301,1 bilhões correspondem às contribuições dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e R$ 69,2 bilhões à complementação da União.
O valor federal, de acordo com a CNM, representa 23% do total aportado pelos entes subnacionais, percentual máximo previsto na legislação. Em comparação com a última estimativa de 2025, o crescimento é de aproximadamente 9,5%.
VALORES POR ALUNO
Os novos valores de referência também foram definidos. O Valor Anual por Aluno Fundeb mínimo nacional (VAAF-MIN) será de R$ 5.962,79, enquanto o Valor Aluno Ano Total mínimo nacional (VAAT-MIN) ficou estabelecido em R$ 10.194,38.
Em 2026, a complementação da União beneficiará cerca de 4 mil municípios e seguirá sendo distribuída em três modalidades. A primeira delas, a Complementação-VAAF, equivalente a 10%, está estimada em R$ 30,1 bilhões e atenderá 10 Estados e 1.849 municípios, entre eles Ceará, Bahia, Maranhão, Piauí, Pernambuco, Alagoas, Paraíba, Pará, Amazonas e Rio de Janeiro.

RECADO AOS GESTORES MUNICIPAIS
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para a importância de os gestores municipais acompanharem atentamente as regras de aplicação dos recursos, que são atualizadas a cada portaria interministerial. A entidade destaca que o correto uso do Fundeb é essencial para garantir segurança jurídica e cumprimento da legislação.
A CNM chama atenção, ainda, para a Emenda Constitucional nº 135/2024, que determina que, a partir de 2026, 4% da receita do Fundeb proveniente de impostos estaduais e municipais seja destinada ao fomento de novas matrículas em tempo integral.
A Confederação esclarece que, em 2026, continuarão sendo utilizados como ponderadores o Nível Socioeconômico (NSE) e a Disponibilidade de Recursos Vinculados à Educação (DRec) na distribuição dos recursos do Fundeb. Os indicadores por ente federado foram divulgados pelo Ministério da Educação na Resolução nº 20, de 19 de dezembro de 2025, publicada em 23 de dezembro, e servirão de base tanto para a redistribuição interestadual quanto para a complementação da União.
(*) Com informações da CNM
