Choró, Potiretama e Senador Sá terão eleições no primeiro semestre de 2026

Blog do  Amaury Alencar
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Bebeto Queiroz, Luan Dantas e Bel Júnior tiveram o mandato cassado e o TRE marcará as datas a partir do fim de janeiro

Os municípios de Choró, Potiretama e Senador Sá, no Ceará, devem passar por eleições suplementares no primeiro semestre de 2026, após decisões da Justiça Eleitoral que resultaram na cassação ou indeferimento dos mandatos eletivos nas disputas municipais.

Em Choró, o novo pleito foi convocado após a cassação dos mandatos do prefeito Bebeto Queiroz (PSB) e do vice Bruno Jucá (PRD), condenados por compra de votos. Bebeto também é considerado foragido da Justiça desde 5 de dezembro de 2024, circunstância que pesou para a definição da eleição suplementar.

Já em Potiretama, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) manteve, por unanimidade, a cassação da chapa do prefeito Luan Dantas (PP) e da vice-prefeita Solange Campelo (PT), após rejeitar embargos apresentados pela defesa. A decisão teve como base abuso de poder político, com uso indevido dos meios de comunicação e propaganda institucional em período vedado durante as eleições de 2024.

Em Senador Sá, a Corte Eleitoral também confirmou a cassação dos mandatos do prefeito Bel Júnior (PP) e da vice-prefeita Maria Veriani (PP), por abuso de poder político e econômico no evento de campanha conhecido como “Cavalgada do Bel”. Com isso, o novo pleito no município deve ser incluído no calendário do TRE-CE para 2026.

As eleições suplementares seguem o calendário nacional definido pela Portaria TSE nº 567/2025, publicada em 17 de dezembro, que estabelece as datas possíveis para a realização dos novos pleitos. 

Para o primeiro semestre, estão previstas as datas de 11 de janeiro, 1º de fevereiro, 1º de março, 12 de abril, 17 de maio e 21 de junho. Há ainda duas datas reservadas para o segundo semestre: 8 de novembro e 6 de dezembro, conforme a necessidade de cada tribunal regional.

O TRE-CE está em recesso desde 20 de dezembro e funciona em regime de plantão até 6 de janeiro, exclusivamente para o atendimento de demandas urgentes. Os prazos processuais permanecem suspensos até 20 de janeiro, período em que não são realizadas audiências nem sessões de julgamento.

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