Ano novo, regras novas: INSS ajusta critérios para aposentadoria a partir de Janeiro de 2026

Blog do  Amaury Alencar
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A virada de ano sempre traz mudanças na concessão de aposentadorias, desde que a Reforma da Previdência de 2019 criou regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho até 13 de novembro daquele ano e quer se aposentar por tempo de contribuição. A ideia foi estabelecer critérios menos impactantes para a concessão de benefícios de forma a não prejudicar tanto que já estava em atividade.

Essas regras, porém, são ligeiramente modificadas a cada ano, exigindo-se um pouquinho mais de recolhimento desses trabalhadores. E é isso que a coluna vem discutir nesta semana. Afinal, em janeiro de 2026, algumas coisas vão mudar. Para começar, vamos falar sobre as regras aplicadas aos trabalhadores da iniciativa privada em geral, que se aposentam pelo INSS.

Para os trabalhadores da iniciativa privada em geral

Exigência de idade mínima progressiva

Em 2019, criou-se uma regra principal de aposentadoria para novos trabalhadores (pessoas que passaram a contribuir após a reforma): a exigência de uma idade mínima de 62 anos (para mulheres) e 65 anos (homens).

Mas o que fazer com quem já estava trabalhando e contribuindo para o INSS? Foi aí que surgiu a primeira regra de transição — uma tabela escalonada com a idade mínima a ser exigida a cada ano dos trabalhadores antigos (mulheres e homens), acrescida de seis meses a cada ano, até chegar ao novo patamar estabelecido: 62 anos (mulheres), em 2031, e 65 anos (homens), em 2027.

Essa idade mínima da regra de transição começou em 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) em 2019. E, desde então, a exigência vem aumentando em seis meses a cada ano.

Em 2026, será necessário ao trabalhador comum ter ao menos 59 anos e 6 meses de contribuição (mulheres) e 64 anos e 6 meses (homens) para se aposentar. Além disso, será preciso ter recolhido por, pelo menos, 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Veja abaixo a tabela de progressão da idade.

Idade mínima exigida a cada ano

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos (limite)
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos (limite)65 anos

Fonte: INSS

Exigência de pontos

Antes da reforma, já existia uma regra que permitia se aposentar por pontos. Essa pontuação, na prática, já era a soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição acumulado. Com a promulgação da reforma, a regra dos pontos foi mantida, mas com uma adaptação: criou-se uma nova tabela escalonada com a pontuação necessária a cada ano.

Ainda no ano da reforma, a exigência começou em 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A partir daí, passou-se a cobrar mais um ponto de cada ano que passa, conforme a tabela a seguir, até se chegar a 100 e 105 pontos, respectivamente.

Em 2026, as trabalhadoras precisarão somar 93 pontos, enquanto os trabalhadores deverão ter 103. A escala vai subindo até se chegar ao limite de 100 pontos para mulheres (em 2033) e 105 pontos para homens (em 2028). Também é preciso ter pelo menos 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos (homens). Confira a soma de pontos exigida:

Pontuação necessária a cada ano

AnoPontos exigidos (mulheres)Pontos exigidos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105

Fonte: INSS

Pedágio de 100% para os trabalhadores em geral

Existe uma regra de transição, no entanto, que não muda com o passar dos anos. É a que concede aposentadoria aos 57 anos de idade e 30 de contribuição (mulheres) ou 60 anos e 35 de recolhimento (homens), no caso de trabalhadores da iniciativa privada em geral.

Esta regra, porém, exige ainda que a pessoa complete o dobro do tempo que faltava para a aposentadoria na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019). Se faltavam cinco anos naquela época, é preciso comprovar mais dez anos após a reforma.

No caso do funcionalismo, exigem-se também 20 anos de serviço público, dez anos na carreira e cinco anos no cargo em que se deseja a aposentadoria.

Regras diferentes para os professores

A reforma afetou também os docentes, com a criação de uma idade mínima para se aposentar no magistério: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens). Para professores do serviço público passaram a ser exigidos também dez anos de serviço público e cinco anos no cargo em que o benefício é requerido.

Para os professores que já estavam no mercado em 2019, no entanto, também foram criadas regras de transição, com o intuito de atenuar os impactos de uma mudança brusca nas aposentadorias.

Tais regras se aplicam a profissionais da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio, que atuam na sala de aula, direção, coordenação, supervisão e orientação pedagógica., mas não aos professores universitários.

Idade mínima para docentes

Por esta regra, o professor deve cumprir uma idade mínima progressiva. A cada ano são acrescidos seis meses na idade mínima exigida, até atingir 57 anos, no caso da mulher (em 2031), e 60 anos, no caso do homem (em 2027), além de 25 anos no magistério (mulheres) e 30 anos (homem). Aí a tabela estaciona. Confira:

Exigência de idade para os docentes

AnoIdade mínima para professoraIdade mínima para professor
201951 anos56 anos
202051 anos e 6 meses56 anos e 6 meses
202152 anos57 anos
202252 anos e 6 meses57 anos e 6 meses
202353 anos58 anos
202453 anos e 6 meses58 anos e 6 meses
202554 anos59 anos
202654 anos e 6 meses59 anos e 6 meses
202755 anos60 anos (limite)
202855 anos e 6 meses60 anos
202956 anps60 anos
203056 anos e 6 meses60 anos
203157 anos (limite)60 anos

Fonte: INSS

Portanto, em 2026, serão exigidos:

  • Mulheres: idade mínima de 54,5 anos + 25 anos em efetivo exercício do magistério
  • Homens: idade mínima de 59,5 anos + 30 anos em efetivo exercício do magistério

Regra dos pontos para professores

A regra de transição por pontos para os docentes considera o tempo de efetivo exercício da profissão, assim como a idade e o tempo de recolhimento. As pontuações mínimas são acrescidas de um ponto a cada ano, até atingir os limites de 92 pontos, no caso de mulheres (em 2030), e de 100 pontos, no caso de homens (em 2028). Aí a tabela estaciona. Confira:

Exigência de pontuação para os professores

AnoProfessoraProfessor
20198191
20208292
20218393
20228494
20238595
20248696
20258797
20268898
20278999
202890100 (limite)
202991100
203092 (limite)100

Fonte: INSS

Portanto, em 2026, a regra vai exigir que o professor tenha pelo menos:

  • Mulheres: 25 anos de efetivo exercício do magistério + 88 pontos (idade + tempo de contribuição)
  • Homens: 30 anos de efetivo exercício do magistério + 98 pontos (idade + tempo de contribuição)

Pedágio de 100% para os professores

A mesma regra do pedágio de 100% para aposentadoria se aplica aos professores, com pequenas diferenças. No caso dos docentes, para se encaixar nela, é preciso atingir a idade mínima de 52 anos (mulheres) ou 57 anos (homens), além de 25 anos no magistério, para elas, e 30 anos, para eles.

Como terceiro requisito dessa regra de transição, o docente deverá ainda cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 para atingir 25 anos de contribuição (mulher) e 30 anos (homem).

Por exemplo: uma professora que tinha 21 anos de docência deverá cumprir os 4 que faltavam, mais 4 de pedágio.

  • Mulher: 25 anos de contribuição no magistério + idade mínima de 52 anos + pedágio de 100% do tempo que faltava para os 25 anos em 13/11/2019
  • Homem: 30 anos de contribuição no magistério + idade mínima de 55 anos + pedágio de 100% do tempo que faltava para os 30 anos em 13/11/2019

Como é calculado o valor da aposentadoria

O cálculo da aposentadoria considera a média de todos os salários de contribuição do trabalhador desde julho de 1994. Antes da reforma, levavam-se em conta os 80% maiores recolhimentos, descartando-se os 20% menores. Agora, não. A média considera 100% do que a pessoa recolheu desde o Plano Real.

Depois disso, o valor da aposentadoria é calculado pelo INSS da seguinte forma: 60% da média encontrada para os salários de contribuição + 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de recolhimento para homens (no caso do INSS).

Para o funcionalismo público, o valor da aposentadoria é de 60% da média encontrada para os salários de contribuição + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e mulheres (ou seja, sem distinção por gênero).

Exceções

Vale destacar apenas uma exceção, para que se aposenta pela regra do pedágio de 100%. Neste caso, após calculada a média salarial, esse valor deve ser multiplicado por um fator previdenciário (no caso do INSS).

No caso do serviço público, se ingressou no funcionalismo até 31 de dezembro de 2003, a pessoa tem direito à integralidade. Caso contrário, o valor será a média integral de todos os salários a partir de julho de 1994.

(*)com informação do Jornal Extra

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