
"Negão" ou "Giliard" foi preso com mais de 2 Kg de maconha tipo oskunk. | Foto: Reprodução
Demontier Tenório
Policiais civis da 2ª Seccional de Interior Sul em Juazeiro prenderam um homem em flagrante com bastante droga. Francisco Maia da Silva, de 44 anos, apelidado por “Negão” ou “Giliard”, estava em casa na Rua Cícera Gondim Pereira do Loteamento Juaville no bairro Vila Três Marias em Juazeiro. Os oficiais investigadores apreenderam 2,2 quilos de maconha tipo skunk, mais 49 gramas prontas para a venda, 25 gramas de cocaína, duas balanças de precisão, sacos usados para embalar drogas e uma faca.
A polícia já tinha recebido denúncias anônimas que usava um veículo Voyage de cor prata para entregar drogas quando ficava só saindo e voltando para sua residência sem uma atividade profissional que justificasse o vai e vem. Além disso, estranho movimento de pessoas no imóvel o que até foi constatado pelos policiais civis. Para estes, “Giliard” admitiu a venda de entorpecentes por estar desempregado, mas silenciou perante o delegado Douglas Duremberg, que o autuou por tráfico.
Ele aparece num inquérito que apura a clonagem de um veículo e receptação, cujo veículo tinha sido apreendido em novembro de 2022 na “Faixa de Gaza” em Juazeiro. O Honda Civic tinha a placa clonada a partir de Ananindeua (PA) e o homem preso naquele dia falou ter comprado a “Giliard”, que negou. Ele disse apenas que tinha intermediado a compra por redes sociais à pedido de “Nininha” – José Denes Silva dos Santos, acusado de tráfico e assassinado em outubro de 2021 no Frei Damião.
O irmão do homem preso com o carro clonado prestou depoimento na DP afirmando que, após morte de “Nininha”, Giliard chegou a cobrar o restante o dinheiro que faltava para a quitação do carro, conforme consta nos autos do processo, se apresentando como dono e que tinha comprado por meio de financiamento. Na audiência de custódia de Giliard, no sábado, o promotor de justiça, Carlos Félix, pugnou pela conversão do flagrante com drogas em prisão preventiva, mas o juiz Matheus Pereira Junior concedeu liberdade provisória mediante normas cautelares.