Nordeste concentra mais da metade dos atendidos pelo programa Gás do Povo

Blog do  Amaury Alencar
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A Região Nordeste será a maior beneficiada pelo Gás do Povo, programa lançado nesta quinta-feira (4/09) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo estimativas do governo, mais de 7,1 milhões de famílias nordestinas de baixa renda terão acesso gratuito ao gás de cozinha. No total, o programa deve atender cerca de 15,5 milhões no país, substituindo o Auxílio Gás. Depois do Nordeste, a maior concentração será no Sudeste (4,4 milhões), seguido do Norte (2,1 milhões), Sul (1,1 milhão) e Centro-Oeste (889 mil).

O anúncio ocorreu em evento realizado no Aglomerado da Serra, em Belo Horizonte. Lula assinou a medida provisória (MP) que cria o programa imediatamente, mas ainda precisa ser votada pelo Congresso em até 120 dias para não perder validade. A distribuição dos botijões deve começar em 30 de outubro.
Durante a cerimônia, o presidente criticou a diferença entre o preço de saída da Petrobras e o valor final pago pelo consumidor. “Um botijão de 13 quilos sai da Petrobras a R$ 37 e chega a R$ 150, R$ 140, R$ 130 em muitos lugares. É um absurdo”, afirmou Lula.

A mudança no formato do benefício, antes em dinheiro, agora em produto, busca dar mais eficiência e transparência à política pública. Além disso, deve reduzir o impacto da alta do gás no orçamento doméstico. De acordo com o IBGE, cerca de 12 milhões de domicílios no Brasil utilizam lenha e gás de forma combinada; aproximadamente 5 milhões recorrem à lenha por não conseguirem arcar com o valor do botijão.

O Gás do Povo será financiado integralmente com recursos públicos, sem necessidade de créditos extras. Estão previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) R$ 3,57 bilhões para 2025 e R$ 5,1 bilhões para 2026.
Terão direito ao benefício famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 759). Haverá prioridade para aquelas que recebem o Bolsa Família. A quantidade de botijões a que cada família terá direito varia conforme o número de integrantes: até três botijões por ano para famílias com dois membros; quatro para famílias de três pessoas; e até seis botijões para as com quatro ou mais integrantes.

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