O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) recebeu, nesta quarta-feira (14/08), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a lista de gestores públicos com contas rejeitadas e julgadas irregulares nos últimos oito anos. Enviado anualmente à Justiça Eleitoral, o documento deste ciclo registrou cerca de 2.600 contas irregulares, sendo 1.200 passíveis de inelegibilidade.
Nesta lista, constam 38 nomes do município de Santa Quitéria, sendo quatro que constam com registros de candidatura: o vereador Cesário Junior, a ex-secretária de saúde Emanuela Barbosa, o ex-vereador Haroldo Martins e a ex-secretária de Assistência Social Rachel Magalhães, que disputa a vaga na cidade de Catunda.
- ALEX JOSE FARIAS PROTASIO
- ALICE MARIA FURTADO SOUZA
- ANA RACHEL MAGALHAES MESQUITA DE OLIVEIRA
- ANTONIO ARNOBIO GOMES LOBO PARENTE
- ANTONIO JERLAN MESQUITA LEITAO
- ANTONIO TELES DA SILVA
- ARLENE EMANUELA MARTINS BARBOSA
- AURELIANO MAIA REBOUCAS FILHO
- CELIA MARIA BERNARDO CARVALHO
- CESAR AUGUSTO PINHEIRO
- CESARIO RODRIGUES VASCONCELOS JUNIOR
- CLEIDIR JANDER LIMA MORAES
- DANIEL RODRIGUES CURSINO DE SENA
- FLAVIA VAZ DA SILVA
- FRANCISCA HIANICE MACIEL VASCONCELOS
- FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO DE PAIVA
- FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHAES MESQUITA
- FRANCISCO KENNEDY ARAUJO SERRA
- FRANCISCO MARDO MARTINS PARENTE
- FRANCISCO MICHEL DE OLIVEIRA SOUSA
- ISABEL CRISTINA SILVA PINTO
- JORGE LUIZ RODRIGUES CURSINO DE SENA
- JOSE FRANCISCO DE PAIVA
- JOSE HAROLDO MARTINS FILHO
- JOSE REISNALDO LOBO DE OLIVEIRA
- KELVIA MELO SOUSA
- MANOEL FILHO DE SOUSA MEDEIROS
- MARA RUBIA XIMENES VIEIRA
- MARCOS LEANDRO LIMA
- MARIA CRISTIENY RODRIGUES DOMINGUES
- MARIA LIDIANE RODRIGUES SANTOS
- MARIA NILZETE ZEIDAN BRAGA
- NAYANA SOUSA FARIAS
- QUITERIA REGIA TAVARES ANDRE
- RAIMUNDO MARTINS PARENTE
- REGINA ELENA MAGALHAES
- SAMUEL VAZ SILVA
- VANESSA DE PAULA RODRIGUES
Segundo a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n.º 135/2010), são inelegíveis aqueles que tiverem as prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade administrativa. Uma vez condenado, o gestor público permanecerá inelegível por oito anos.
A divulgação da relação não é uma sentença de que não podem participar das eleições. Os citados podem ter a candidatura contestada pelo MP Eleitoral, implicados na referida lei e correndo o risco de serem impedidos de disputar o pleito.
A voz de Santa Quitéria
