Moradores de cidade cearense viajam mais de 200 km para perícia do INSS; veja lista de municípios

Blog do  Amaury Alencar
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Em meados do último mês de fevereiro, Diacisa Noronha, de 65 anos, e o marido, de 70 anos, percorreram quase 300 km para acompanhar o filho deles em uma perícia médica. A família saiu de Parambu, onde mora, no Sertão de Inhamuns, até Juazeiro do Norte, no Cariri cearense, em um carro fretado por R$ 800, pago com recursos próprios.

A peregrinação forçada vivida pela família da idosa não é um caso isolado. Os moradores de Parambu que precisam passar pela perícia do INSS são obrigados a viajar, em média, mais de 210 km para ter acesso ao serviço. A cidade lidera o ranking cearense dos municípios com maiores distâncias médias entre o local de residência e o de realização das perícias médicas em 2025.

A análise foi realizada pelo Diário do Nordeste, a partir de dados do Ministério da Previdência Social obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). Na solicitação, foram pedidos dados sobre perícias médicas contendo o município de residência do requerente e a cidade onde a consulta foi realizada, por ano, entre 2019 e 2025.

Esta é a segunda e última parte da reportagem que mostra como os gargalos do INSS forçam beneficiários a percorrer longas distâncias para a perícia médica, procedimento obrigatório para manter o benefício ativo. Para quem depende exclusivamente dessa renda, como pessoas com invalidez ou incapacidade permanente, o custo do deslocamento representa mais um peso sobre uma renda já corroída.

Na primeira parte desta reportagem, você leu que quase metade dos segurados no Ceará precisa viajar 70 km para realizar a perícia, em um universo de 156,3 mil pessoas agendadas em municípios diferentes do de residência ou até em outros estados.

A seguir, você verá como algumas cidades cearenses concentram agendamentos a distâncias ainda maiores, com Parambu como o caso mais extremo do Estado.

Mulher idosa posando para foto.
Idoso em frente a agência da previdência social.
Profissional de costas, parada em frente a uma porta de uma sala que realiza perícia médica.
Legenda: À esquerda, Diacisa Noronha, de 65 anos, moradora de Parambu.
Foto: Acervo pessoal, Thiago Gadelha e Natinho Rodrigues.

Diacisa, citada anteriormente, conta que o filho, que hoje tem 33 anos, é acompanhado pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) desde pequeno e recebe o benefício há quase três décadas.

Além do desgaste da distância e do custo financeiro com deslocamento e alimentação, ela lembra que, durante a viagem, tanto o filho quanto o marido passaram mal.

“Foi o sofrimento maior do mundo”, lembra. Esse caso também não foi o único na família. Diacisa também elenca outro filho e um genro que tiveram perícias marcadas, respectivamente, para Canindé, a 290 km de Parambu, e para Picos, no Piauí, a 159 km da cidade.

O que está por trás das longas distâncias de Parambu para a perícia do INSS?

Em Parambu, os agendamentos de perícia do INSS ocorreram, em média, a 212,9 km de distância, em um universo de quase 1,5 mil atendimentos. Localizada no sudoeste do Ceará, na divisa com o Piauí, a cidade ocupa esse posto desde 2021, quando os moradores realizaram 499 perícias em locais a, em média, 250 km de distância.

No ano seguinte, em 2022, foram 635 procedimentos realizados em municípios, em média, a 271,1 km de distância. Segundo Nagilma Gomes Mateus, assistente social especialista em Gestão Social, Políticas Públicas, Redes e Defesa de Direitos, o município não tem um perito, apesar de contar com uma agência do INSS.

"Geralmente, quando os beneficiários agendam uma perícia, eles se deslocam para Picos, Senador Pompeu, Crateús, Quixeramobim, Quixadá, o local que tiver agência disponível mais cedo”, lista. 

Nagilma atuou durante 11 anos no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Fabrício Noronha Cavalcante - Vila Nova, em Parambu, acompanhando pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Atualmente, Nagilma não presta mais serviço para o município, mas continua orientando algumas pessoas, de forma voluntária, sobre assuntos como atualização de dados cadastrais e documentos que precisam ser apresentados. “Não perdi o vínculo com essas famílias, por conta da confiança que acabamos conquistando”, explica.

Para a assistente social, é preciso que os governos, tanto em nível local quanto federal, tenham outro olhar para essas pessoas, que, em geral, estão em situação de vulnerabilidade. “Realmente, a maior dificuldade é chegar até o posto de atendimento. Acho que o governo poderia repensar essa questão e melhor distribuir esses peritos”, avalia.

Nos casos analisados pela Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o colegiado aponta que não é razoável impor deslocamento excessivo para cumprir uma exigência administrativa, especialmente considerando-se o caráter alimentar do benefício.

O não comparecimento à perícia por falta de recursos financeiros, condições físicas ou meios logísticos para realizar viagens longas pode levar ao indeferimento ou à suspensão do benefício, comprometendo diretamente a fonte de sustento dos beneficiários.

Dessa forma, segundo o desembargador federal Frederico Wildson da Silva Dantas, “o deslocamento excessivo não é, portanto, um mero inconveniente administrativo”.

“Quando o custo financeiro ou logístico para acessar o serviço se torna desproporcional, opera-se uma restrição indireta ao próprio direito previdenciário, esvaziando sua efetividade. A exigência de um deslocamento inviável pode, na prática, equivaler à negação do próprio direito”, avalia.

Veja municípios do Ceará com maiores distâncias

Além de Parambu, outras seis cidades que aparecem no ranking das maiores distâncias médias entre o município de residência e o local de realização das perícias, em 2025, estão no Sertão dos Inhamuns.

Crateús, segunda colocada, teve 1.515 procedimentos marcados para cidades situadas, em média, a 185 km. Em Tauá, que ocupa a terceira posição, 1.146 perícias foram agendadas em municípios a cerca de 181 km.

Completam as cinco primeiras posições Novo Oriente, com 750 perícias marcadas para cidades a uma média de 179,6 km, e Poranga, com 303 procedimentos direcionados a locais a 175,3 km.

O ranking foi calculado com base em uma média ponderada, em que as distâncias são ajustadas conforme o número de atendimentos em cada trajeto. Assim, os percursos mais frequentes têm maior peso no resultado final.

Por que municípios pequenos perderam o acesso à perícia do INSS

A secretária de Assistência Social e Mulher de Cedro e presidente do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Ceará (Coegemas CE), Luciana Vieira Marques Viana, explica que o problema do deslocamento das pessoas para a realização de perícias teve início com o fechamento das unidades de atendimento em municípios pequenos.

Com isso, os serviços de avaliação social e perícia médica ficaram centralizados nas cidades maiores. “Muitas unidades no Estado do Ceará foram fechadas, o que sobrecarregou os grandes centros e dificultou a vida dos beneficiários. O Coegemas tem debatido sobre o assunto e levado também para discussão em cenário nacional”, afirma.

As demandas que mais chegam aos municípios são as orientações e encaminhamentos do BPC Idoso e deficiência. Além das condições para o deslocamento dos indivíduos a outros municípios, em sua maioria acima de 100 km de distância.
Luciana Vieira Marques Viana
Secretária de Assistência Social e Mulher de Cedro e presidente do Coegemas CE

Além de desgastante, esse deslocamento traz uma carga financeira para os usuários e para os municípios — que, segundo a secretária, “sempre que possível e dependendo das condições” ofertam transporte para a realização dos trajetos.

“Precisamos ampliar as equipes dos INSS para que possam suprir a demanda da população, que é gigante”, defende Luciana Vieira Marques Viana, que também é vice-presidente do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas) da região Nordeste.

O Diário do Nordeste procurou a prefeitura de Parambu para questionar temas como oferta de apoio para o deslocamento dos moradores e estimativa sobre os impactos desses longos deslocamentos para a população do município, mas não houve retorno até o fechamento desta matéria. Se houver resposta, este texto será atualizado.

Homem em frente a agência da previdência social.
Mulher cadeirante em corredor, perto de placa que indica perícia médica.
Mulher entrando em agência da previdência social.
Legenda: Dados fornecidos pela Lei de Acesso à Informação mostram municípios de residência e da perícia.
Foto: Thiago Gadelha, Bruno Gomes e Fabiane de Paula.

Ministério diz que limite de distância não é "juridicamente exigível"

Após a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) sobre o limite de 70 km de distância para a marcação de perícia médica, um Requerimento de Informação nº 6.065/2025, de autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto, solicitou ao Ministério da Previdência Social informações sobre o tema.

Na resposta enviada à Câmara dos Deputados, em dezembro de 2025, a Pasta informou que, até aquele momento, não havia cronograma para revisão de agendamentos que eventualmente ultrapassem 70 km, nem levantamento específico sobre o número de segurados atualmente nessa condição.

“Também, atualmente, o Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF) não adota critério prévio de distância geográfica como parâmetro legal ou normativo para definição do local de atendimento. Por essa razão, não há levantamento estruturado baseado no raio de 70 km”, informa o documento.

Apesar disso, o Ministério esclareceu que, quanto aos aspectos operacionais do agendamento, o sistema prioriza, de forma automatizada, a oferta de unidades situadas em um raio aproximado de até 70 km do endereço informado, facultando ao requerente a escolha manual de outra localidade de preferência.

“Na ausência de vagas disponíveis nesse raio inicial, a aplicação amplia gradualmente a área de busca, adicionando novos intervalos de 70 km até que seja identificada vaga disponível. Ademais, nos municípios sem oferta de perícia presencial, o próprio sistema permite a pesquisa por município ou CEP e apresenta, em ordem de data mais próxima, até 10 localidades com vagas disponíveis”, informou.

Como alternativas para reduzir a necessidade de deslocamentos, o Ministério cita políticas públicas que têm sido adotadas pelo Departamento de Perícia Médica Federal, especialmente mediante o uso de soluções tecnológicas. São elas:

  • Atestmed: Permite a avaliação médica mediante análise documental, sem necessidade de deslocamento presencial do requerente.
  • Perícia Médica Conectada: Modalidade de telemedicina na qual o perito atua remotamente enquanto o segurado é assistido presencialmente por servidor em unidade do INSS ou local conveniado.

“Essas inovações têm sido priorizadas sempre que tecnicamente viáveis, permitindo redução do tempo médio de espera para agendamento, diminuição do volume de perícias presenciais pendentes e mitigação dos impactos logísticos associados a deslocamentos longos”, informa o documento.

O Ministério da Previdência Social ainda argumenta que não é “juridicamente exigível nem operacionalmente recomendado” adotar um limite único de distância para perícias sem regulamentação prévia. Segundo a pasta, não há base normativa para impor esse parâmetro e a distribuição da Perícia Médica Federal depende de fatores estruturais, funcionais e orçamentários.

Pessoas chegando a agência da previdência social.
Pessoas chegando a agência da previdência social.
Pessoas chegando a agência da previdência social.
Legenda: Sete das dez cidades com maiores distâncias médias para perícias estão no Sertão dos Inhamuns.
Foto: Fabiane de Paulo.

Ao Diário do Nordeste, o desembargador federal Frederico Wildson da Silva Dantas, do TRF5, ressaltou que a Turma tem plena consciência de que a organização administrativa previdenciária envolve uma realidade de alta complexidade e que não há pretensão de reformular a política pública do órgão, nem de prescrever como o serviço pericial deve ser organizado em escala nacional.

“Diante da ausência de regra legal específica, a Turma recorreu a critério já existente no ordenamento, aplicado por analogia, por ser aquele que melhor se ajusta à situação analisada. O que se tem, portanto, é uma solução construída para dar resposta a situações individuais em que se verifica prejuízo concreto ao acesso ao direito previdenciário”, afirma.

                                                      Diário do Nordeste 

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