A lentidão e a burocracia para respostas aos pedidos de benefícios previdenciários levou o Ministério Público Federal (MPF) a entrar na Justiça com pedido para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja obrigado a retomar imediatamente, em todo o país, a análise e a concessão de pensão por morte e de auxílio-reclusão feitos.
O pedido se refere aos requerimentos encaminhados por dependentes com deficiência intelectual, mental ou física e sensorial grave. O MPF pede, ainda, que, caso a medida seja descumprida, o INSS pague uma multa de R$ 100 mil por danos morais coletivos pelos prejuízos causados a grande quantidade de beneficiários.
De acordo com o documento enviado pelo Ministério Público Federal, as perícias para avaliação desses requerimentos estão suspensas desde 2016, quando o INSS editou ato administrativo sobrestando tais procedimentos, até que fosse publicada regulamentação específica para avaliar o grau de deficiência dos beneficiários da previdência social.
A TRÊS MIL MENORES PREJUDICADOS
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) prevê, como atribuição do Poder Executivo, criar instrumento específico para a avaliação biopsicossocial – a ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar – o que até hoje não foi feito.
Os cálculos apontam que, em função da suspensão dos serviços, pelo menos 3,8 mil menores de idade com deficiência no Brasil aguardam resposta do Instituto para o recebimento de pensão por morte ou auxílio-reclusão.
“É injustificável tamanha demora do Executivo com um tema tão sensível para a sociedade brasileira, devendo ser tratado com prioridade absoluta e não com tamanho descaso e mora”, afirma a procuradora da República Mariane Guimarães, autora da ação.
O Decreto da Presidência da República 10.410, de 2020, autorizou o INSS a utilizar, na avaliação desses beneficiários, os parâmetros usados para a concessão da aposentadoria a pessoas com deficiência que exerceram atividade laboral remunerada, até que a regulamentação do procedimento específico fosse concluída. Mesmo assim, essa medida nunca foi adotada pelo instituto.