“A culpabilidade exige maior reprovação, tendo em vista a intensa violência empregada na prática delitiva, tendo o réu desferido, no mínimo, sete golpes de faca peixeira contra a vítima, em diversas regiões. As circunstâncias em que o crime foi praticado, impõe valoração negativa, uma vez que fora perpetrado durante o repouso noturno e no interior da residência da própria vítima, local de repouso e de relativa sensação de segurança, o qual foi violado desmedidamente pelo réu”, explicou o juiz Paulo Lacerda de Oliveira Júnior, que presidiu a sessão de julgamento com duração de aproximadamente 13 horas.
O CRIME
De acordo com os autos, o crime ocorreu por volta das 23h, no Município de Jucás. Com emprego de violência, Onézio invadiu o domicílio das vítimas, descumprindo medida protetiva de urgência, concedida anteriormente em seu desfavor. Primeiro, deslocou-se à residência da ex-mulher, arrombou a porta, e, ao verificar que esta não se encontrava no local, apossou-se de uma faca e dirigiu-se até a casa do namorado da vítima. Ao entrar no local, o denunciado encontrou a ex e passou a desferir várias facadas, provocando lesões múltiplas em seu quadril, coxa, mão direita e braço esquerdo, conforme prontuário médico. Também entrou em luta corporal com o atual namorado da vítima, o lesando corporalmente. Os agredidos foram socorridos aos hospitais da região. Policiais militares foram acionados, conseguindo realizar a prisão flagrante do réu.
*TJCE
