TRE-CE – Candidato a prefeito de Mombaça nas eleições de 2016 é condenado por corrupção eleitoral

Blog do  Amaury Alencar
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Candidato a prefeito de Mombaça nas Eleições 2016, Francisco Valduir da Mota Pádua (Dudu Eleoterio). Foto: Reprodução

Na 1ª Sessão de Julgamento de 2022, realizada nesta última quinta-feira (20/01), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidida pelo desembargador Inácio de Alencar Cortez, deu parcial provimento ao Recurso Criminal 0000007-13.2019.6.06.0046.

A decisão confirmou a condenação do candidato a prefeito de Mombaça nas Eleições 2016, Francisco Valduir da Mota Pádua (Dudu Eleoterio), por corrupção eleitoral, tipificada no art. 299 do Código Eleitoral c/c art. 69 do Código Penal. O recorrente foi condenado à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão e multa.

Segundo a denúncia, no dia 30/9/2016, foram encontrados na casa de um irmão do candidato Francisco Valduir diversos instrumentos que indicavam que o recorrente estava promovendo troca de votos por dinheiro ou por outros bens.

No voto, o relator do recurso, juiz Roberto Soares Bulcão, afirmou: “os depoimentos das testemunhas confirmam que o acusado deu, ofereceu e prometeu material de construção em favor de dois eleitores devidamente identificados”. Além disso, o magistrado destacou que a prova testemunhal, apoiada por provas documentais, revelou a intenção do acusado de comprar votos.

Em relação à pena, o relator entendeu que era necessário adequação. Isso porque, no primeiro grau, o juiz da 46ª Zona Eleitoral havia condenado o candidato à pena privativa de liberdade de três anos de reclusão e ao pagamento de vinte dias-multa. No entanto, o magistrado destacou que as provas do processo não indicam existência de organização para a prática dos crimes. O entendimento foi acompanhado pelos(as) demais membros e a condenação foi ajustada para um total de 2 anos e 6 meses de reclusão, permanecendo a multa e demais termos da sentença de 1ª instância.

Histórico

O julgamento do recurso havia iniciado em 15/12/21, ocasião em que o relator votou pelo conhecimento e desprovimento do recurso criminal, mantendo a sentença de 1º grau e ajustando as penas bases aplicadas. O relator foi acompanhado pelo desembargador Raimundo Nonato Silva Santos e pelo juiz David Sombra Peixoto. Na ocasião, a juíza Kamile Moreira Castro pediu vista dos autos.

A conclusão do julgamento, ocorreu nesta quinta-feira, 20/1, ocasião em que a juíza Kamile Castro apresentou voto seguindo o entendimento do relator. Após, votaram o juiz George Marmelstein e o juiz Raimundo Deusdeth também acompanhando a relatoria.

Fonte: TRE-CE

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