TSE determina novas eleições em Pedra Branca após cassação do registro do Prefeito Antônio Monteiro Goes

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TSE determina novas eleições em Pedra Branca após cassação do registro de prefeito Antônio Gois (PSD)  (Foto: Reprodução/Facebook)
TSE determina novas eleições em Pedra Branca após cassação do registro de prefeito Antônio Gois (PSD) (Foto: Reprodução/Facebook)

A cidade de Pedra Branca, no interior do Ceará, deverá realizar novas eleições para escolha de prefeito e vice-prefeito. Seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação do registro de candidatura de Antônio Gois Monteiro Mendes (PSD), primeiro colocado nas eleições municipais de 2020.

Gois ficou com 29,71% dos votos ao final da apuração. Foram 7.490 votos no total. Com a decisão, o município é o terceiro do Ceará a ser submetido a novo pleito. Em março, TSE determinou a realização de novas eleições nas cidades de Missão Velha e Martinópole.

O prefeito eleito teve negado no TSE recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE) que havia mantido o indeferimento de registro de candidatura imposto pela primeira instância da Justiça Eleitoral. A decisão do TRE-CE acatou parecer expedido pela Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE-CE).

Mendes foi considerado inelegível em meados de 2019, após ter renunciado ao cargo de prefeito de Pedra quando já havia sido apresentada à Câmara de Vereadores denúncia por prática de crimes de responsabilidade envolvendo fraudes em licitações, além de supostos conluios com empresas contratadas.

Segundo a procuradora regional eleitoral, Lívia Sousa, o candidato renunciou ao cargo de prefeito logo após a proposição e instauração de processo administrativo pelo Legislativo, cujo objetivo era a cassação de seu mandato, fato que, em tese, caracteriza a causa de inelegibilidade.

Segundo a legislação, são inelegíveis para qualquer cargo o presidente da República, o governador de Estado e do Distrito Federal, o prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município.

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