TCE CEARÁ ORIENTA GESTORES SOBRE MEDIDAS RELACIONADAS A DESPESA COM PESSOAL

Blog do  Amaury Alencar
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O Tribunal de Contas do Estado do Ceará orienta seus jurisdicionados a respeito da Lei Complementar nº 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, quanto à regulamentação de medidas temporárias e permanentes de controle de despesas total com pessoal e relativas à suspensão de pagamentos de valores junto à Previdência Social.

As informações estão descritas na Nota Técnica nº 01/2021, elaborada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE Ceará. O documento traz uma série de orientações sobre questões relevantes de natureza técnica, com o objetivo de auxiliar os gestores a dirimir eventuais dúvidas referentes ao impacto da Lei Complementar, notadamente em meio à crise ocasionada pela pandemia da Covid-19.

Aplicação de recursos, realização de concursos públicos, auxílios, contratações temporárias, decretos de estado de calamidade, Previdência Social, dentre outros, são temas relevantes inseridos na primeira Nota Técnica de 2021, da Secex do TCE Ceará.

Acesse AQUI a Nota Técnica nº 01/2021.

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