Desembargador acata recurso da Prefeitura, reformula decisão da justiça de Quixeramobim e mantém afastamento de 307 concursados

Blog do  Amaury Alencar
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O desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, do Tribunal de Justiça de Quixeramobim, aceitou nesta segunda-feira, 15, recurso da Prefeitura de Quixeramobim acerca da decisão do juiz Rogaciano Bezerra Leite Neto, da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim, que suspendeu os efeitos do decreto municipal que suspendeu as nomeações de 307 concursados já em serviço.

O desembargador “deferiu o efeito suspensivo, concedendo a medida liminar pleiteada na Ação Popular e suspendendo os efeitos dos Editais de Convocação nº 08/2020, 09/2020, 010/2020, 013/2020 e 014/2020, e consequentes nomeações, ressalvada a possibilidade de a edilidade lançar novos editais de convocação para cargos direta ou indiretamente relacionados ao combate à pandemia”.

Desta forma, os 307 concursados voltam à situação do começo do ano, envoltos no impasse gerado por meio do parecer do Tribunal de Contas do Estado, que recomendou a suspensão dos editais de nomeação destes servidores, fazendo referência que os novos trabalhadores convocados ajudariam o município a ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal, no trecho do limite de gastos com pessoal.

Politicamente, a decisão do desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte é a primeira vitória da gestão de Cirilo Pimenta (PDT) no processo. É importante destacar que alguns dos 307 servidores mantidos pela decisão da justiça local já estavam lotados na Secretaria de Educação de Quixeramobim para início do ano letivo, que deve ocorrer em 22 de fevereiro, adiado em uma semana em decorrência da indefinição da lotação de prestadores de serviços temporários. O impasse jurídico agora promete novos desdobramentos no funcionalismo público de Quixeramobim.

O Sindicato dos Servidores de Quixeramobim, SINDSEQ, informou esta noite ao Quixeramobim Agora que encaminhará ofício ao Ministério Público do Estado do Ceará solicitando 'Agravo Interno' contra a decisão monocrática do desembargador. 

Veja decisão: CLIQUE AQUI 


        Quixeramobim Agora 

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