Justiça Eleitoral de Baturité condena coligação do vice-prefeito ao pagamento de multas de R$ 200 mil, por descumprimento de normas sanitárias

Blog do  Amaury Alencar
0

 







Em Baturité, diante da grave situação da pandemia, a Justiça Eleitoral da 5° Zona, acatou pedido do Ministério Público Estadual, que propôs representação com tutela inibitória (Processo n 600475-17.2020.6.06.0005), adotando medidas judiciais pré-ordenadas para inibir que os candidatos, partidos e coligações realizassem eventos afrontosos as normas sanitárias, tais como carreatas, comícios, utilização de trio elétrico e eventos similares a micaretas que venham a gerar aglomerações.

Contudo, mesmo diante da grave situação sanitária de combate a covid-19, que teve um crescimento de 23% no município, a Justiça Eleitoral diante dos reiterados descumprimentos da coligação “Baturité, a esperança é agora”, foi obrigada a tomar medidas punitivas, condenando, no espaço de apenas quatro dias, a coligação e os candidatos, Raimundo Ivo dos Santos de Oliveira Júnior e Hermenegildo Barros Ferreira a pagarem, solidariamente, multas que totalizam o importe de R$ 200 mil pelo total desrespeito à decisão e às regras sanitárias para realização de eventos que geram aglomerações e põem em risco a vida da população.

Conforme o Ministério Público do Estado do Ceará, candidatos reincidentes em promover aglomerações, durante a campanha eleitoral, podem ter os registros cassados por abuso de poder político e econômico. A recomendação foi apresentada nesta terça-feira (28) pelo procurador-geral de Justiça do Ceará, Manuel Pinheiro. “Há um desequilíbrio de oportunidades em favor daqueles que insistem em promover esses atos”, disse


Roberto Moreira 

Postar um comentário

0Comentários
Postar um comentário (0)