Juiz Eleitoral define data de audiências em ações do Ministério Público pedindo cassação de registro, inelegibilidade e multa da Chapa Fred Rêgo-Socorro, em Tauá

Blog do  Amaury Alencar
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O Juiz Eleitoral da 19ª zona, Dr. Tadeu Trindade de Ávila marcou as datas das audiências em ações do Ministério Público Eleitoral que pedem a cassação do registro de candidatura, inelegibilidade e multa em desfavor da Chapa Fred Rêgo(DEM)-Socorro Almeida(PT), no município de Tauá. 

Os Editais publicados no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral fixaram as audiências para os dias, 02 e 03 de dezembro desse ano, a partir das 9:30h da manhã, por meio de videoconferências para a oitiva das testemunhas de defesa do prefeito municipal.

Nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral, a Promotora Dra. karina Mota Correia acusa o prefeito Fred Rêgo, que disputa a reeleição, de usar a máquina administrativa em benefício de sua candidatura.

Veja as ações do Ministério Público em links anexos abaixo

Em despacho, Juiz afirma que é cristalino o uso da máquina pública em benefício da candidatura do prefeito de Tauá

Ao conceder uma liminar em Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo advogado e candidato a vereador Solano Mota(PP), pedindo a suspensão do pagamento de GTRs em Tauá, o Juiz Eleitoral Dr. Tadeu Trindade de Ávila, disse em um trecho de seu despacho que está claro o uso da máquina administrativa do Município em benefício da Chapa Fred Rêgo-Socorro, desequilibrando a disputa eleitoral e ferindo a legislação. 

"Deste modo, resta cristalino que os investigados praticaram ato contrário ao bom andamento, lisura e isonomia das eleições que se avizinham, utilizando-se da máquina estatal para conceder vantagens indevidas, infringindo, portanto, diversas disposições legislativas e constitucionais que regulamentam as condutas dos eleitores e candidatos nas eleições.

Ante aos fatos, não se pode negar que a conduta dos requeridos esfacela a higidez do processo eleitoral e fere a probidade administrativa, tão cara ao nosso ordenamento jurídico", diz trecho da decisão.

Veja o despacho na íntegra em link anexo abaixo

 

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