Governo cancela auxílio para candidatos com patrimônio acima de R$ 300 mil

Blog do  Amaury Alencar
0

 






Provocado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério da Cidadania cancelou as próximas parcelas de auxílio emergencial para candidatos nas eleições deste ano que declararam patrimônio acima de R$ 300 mil.

Eles continuaram recebendo o benefício na modalidade residual — quatro parcelas de R$ 300 até o fim do ano — após uma Medida Provisória em setembro determinar que só aqueles com patrimônio menor que R$ 300 mil teriam direito ao auxílio.

Reportagem do GLOBO revelou que ao menos 298 candidatos com patrimônio acima de R$ 1 milhão receberam auxílio em agosto. É um indício de irregularidade, já que o patrimônio alto só se tornou impeditivo para receber o benefício em setembro. Pode significar, porém, que a pessoa tinha uma receita maior do que a declarada e, portanto, cometeu fraude no pedido do auxílio ou no Imposto de Renda.

O subprocurador geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Furtado, pediu a investigação desses casos em um processo já em andamento na Corte, relatado pelo ministro Bruno Dantas, sobre irregularidades no auxílio. Expandindo o levantamento, o TCU encontrou 10.724 candidatos com patrimônio maior que R$ 300 mil que receberam auxílio e pediu que o Ministério da Cidadania tomasse providências.

Na manhã desta sexta-feira, o ministro Bruno Dantas ordenou que o TCU tornasse pública a lista dos candidatos. Em sua decisão, informou que o Ministério da Cidadania identificou 3.858 candidatos, entre os registrados encaminhados pelo TCU, que passaram para a modalidade do auxílio residual em setembro.

“Importa ressaltar que os 3.858 candidatos identificados que migraram para o auxílio emergencial residual estão recebendo o benefício em flagrante descumprimento (…) da Medida Provisória 1.000/2020, pois possuem patrimônio declarado superior a R$ 300 mil”, escreveu o ministro Bruno Dantas.

Procurado, o Ministério da Cidadania não respondeu ainda sobre quais providências irá tomar em relação aos demais casos — em que o patrimônio dos candidatos é uma suspeita de que pode ter havido fraude, mas não houve um desrespeito flagrante à regra, por se tratarem de parcelas pagas antes da MP de setembro.

O órgão também não esclareceu se irá pedir ressarcimento das parcelas do auxílio residual recebidas irregularmente pelos candidatos até agora. 


( Ceará agora) 

Postar um comentário

0Comentários
Postar um comentário (0)