Promotores de Justiça do Ceará deverão ter conhecimento de todos os processos de registro de candidaturas neste ano

Blog do  Amaury Alencar
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Arte: MPCE.












Atendendo a requerimento do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), o Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE/CE) elaborou orientação aos juízes eleitorais esclarecendo a necessidade de abertura de vista ao Ministério Público em todos os processos de registro de candidatura e não apenas nas hipóteses de impedimentos identificadas pelo juiz.

De acordo com a orientação enviada às zonas eleitorais, o fluxo do processo de registro de candidaturas deve prever abertura de vista ao MP Eleitoral para emissão de parecer com prazo de dois dias, com intimação via Sistema Processo Judicial Eletrônico, com data certa, quando o Ministério Público não for impugnante.

A procuradora regional eleitoral, Lívia de Sousa, explica que o parecer do MP Eleitoral, nesses casos, não é apresentado na condição de parte, mas como fiscal da ordem jurídica e, especialmente, da lisura do processo democrático, “inclusive porque a instituição pode possuir informações de inelegibilidades que ainda não foram levadas ao conhecimento do juiz eleitoral”.

“O MP Eleitoral detém legitimidade e interesse em apresentar parecer em processos de registro de candidatura ainda que o juiz de pronto não identifique razões de inelegibilidade”, enfatiza.

Fonte: site do MPF.

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