Ex Prefeito de Mauriti Isaac Junior, está apto a disputar sua pré candidatura a prefeito do Município

Blog do  Amaury Alencar
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O Ex-Prefeito Isaac Gomes da Silva Júnior, afirmou ao blog do Amaury Alencar, que  recebeu com tranquilidade

o resultado do julgamento no Tribunal de Contas da União - TCU, em sua sessão do dia 11 de agosto, por sua 2ª Câmara, pela aprovação
das contas apresentadas por unanimidade.


o que convém, ressaltar   que não consta nenhum julgamento desfavorável a Isaac Júnior,
estando plenamente capacitado de seus direitos políticos e eleitorais, para concorrer a uma pré candidatura a prefeito daquele município, nestas eleições muicipais

O julgamento em questão se deu por conta de um convênio entre o município de Mauriti e a Funasa, no ano de 2005, que teve como  objeto a construção de um aterro sanitário.

Eis na integra a nota de sua assessoria Jurídica.

Em razão do interesse público sobre o Processo nº 011.686/2016-2, perante o Tribunal
de Contas da União, acerca da apuração do Convênio nº 2556, SIAFI 555727, celebrado
entre o Município de Mauriti, firmado pelo então Prefeito ISAAC GOMES DA SILVA
JÚNIOR, e a FUNASA – Fundação Nacional de Saúde, vimos prestar os seguintes
esclarecimentos:
O convênio em análise foi firmado em 2005 pelo representado, Sr. Isaac Júnior, no período
em que este assumiu a administração do Município de Mauriti, na qualidade de Chefe do
Poder Executivo, e pela Fundação Nacional de Saúde – FUNASA. O aludido convênio, com
vigência até 2009, teve por objeto a construção do aterro sanitário.
A execução do convênio obedeceu ao cronograma previsto em seu plano de trabalho e
aditivos, sendo os repasses dos recursos federais realizados conforme medição realizada
pelo Município e atestada pelo órgão concedente.
A licença foi efetivamente concedida pela SEMACE, com ateste de cumprimento de todas
as regularidades ambientais (inclusive execução da estação elevatória e da linha de
recalque), passo que autorizada foi a operação do Aterro Sanitário.
Assim, reconhecendo os fundamentos apresentados em recurso, o Tribunal de Contas da
União proferiu julgamento na sessão de 11 de agosto, por sua 2ª Câmara, pela aprovação
das contas prestadas por Isaac Júnior em unanimidade.
Por fim, importa salientar que não consta nenhum julgamento desfavorável a Isaac Júnior,
estando plenamente capacitado de seus direitos políticos e eleitorais.
Rafael Mota Reis
Advogado
OAB/CE 27.985

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