O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Programa
Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), informa aos
cidadãos que a cobrança de taxas extras por correspondentes bancários,
como casas lotéricas, supermercados, padarias e farmácias, é
proibida pelo Banco Central. Com a pandemia do
Novo Coronavírus (Covid-19), esse tipo de serviço alternativo tem sido
utilizado com maior frequência pelos consumidores e, em virtude
disso, o órgão consumerista tem recebido questionamentos sobre a
cobrança de valores pelos prestadores de serviço.
De acordo com a Resolução 3954/11 do Banco Central, as instituições
financeiras autorizadas pelo Banco Central podem repassar parte de suas
atribuições a empresas terceiras, conhecidas como correspondentes
bancários. Estes são autorizados para a prestação de serviços de
atendimento aos clientes e usuários dessas instituições. Contudo, o
consumidor não pode receber cobranças de tarifa, comissão, valores
referentes a ressarcimento de serviços prestados por terceiros ou
qualquer outra forma de remuneração pelo fornecimento de produtos ou
serviços de responsabilidade da referida instituição.
A secretária-executiva do Decon, promotora de
Justiça Liduina Martins, informa que o órgão tem sido
bastante demandado acerca das cobranças extras pelos correspondentes
bancários, sobretudo, por consumidores dos municípios localizados no
interior do Estado e que não possuem agência bancária.
Por isso, a promotora de Justiça acrescenta que tais cobranças são
consideradas indevidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). “De
acordo com o artigo nº 42, parágrafo único do CDC, o
consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do
indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de
correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano
justificável”, destaca.
Por fim, a secretária-executiva do Decon salienta que a cobrança
extra realizada pelos correspondentes bancários aos consumidores não tem
justificativa, uma vez que essas empresas já recebem das instituições
financeiras para realizar a transação.
O que fazer?
O consumidor que realizar qualquer pagamento extra deve procurar
primeiramente o correspondente bancário para solicitar a devolução do
valor pago indevidamente. Caso não consiga solução, a orientação é
reclamar nas instituições financeiras, no Banco Central e no órgão de
defesa do consumidor para negociar a devolução em dobro do valor cobrado
a mais, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
MPCE