CARIRI : FJN auxilia no envio da declaração do Imposto de Renda em troca de doações

Blog do  Amaury Alencar
Os estudantes de Ciências Contábeis que fazem parte do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal – NAF, da Faculdade de Juazeiro do Norte – FJN, estão desenvolvendo o projeto Imposto de Renda Solidário, que tem por objetivo
auxiliar os contribuintes hipossuficientes, ou seja, aqueles cujo rendimento anual não ultrapasse R$ 40 mil, no envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física para a Receita Federal.
FJN auxilia no envio da declaração do Imposto de Renda em troca de doações
 Para participar, basta doar duas latas de leite, que serão destinadas a famílias em situação de vulnerabilidade social.
De acordo com o delegado da Receita Federal de Juazeiro do Norte, Marcos Alexandre, são esperados 36 mil envios e, até agora, menos de 20 mil declarações foram transmitidas a Receita. Esse projeto é muito importante
porque ele irá auxiliar, a um custo mínimo, pessoas que não podem pagar por este serviço. Para realizar a declaração não é preciso que o interessado vá até o local.
Ele poderá enviar a documentação necessária (descrita abaixo) para o e- mail: naf@fjn.edu.br até o dia 24 de junho, já que o prazo máximo para envio à Receita Federal é dia 30 de junho. Após isso, deverá aguardar o envio da declaração em seu e-mail.
O modelo de declaração de veracidade das informações está disponível em www.fjn.edu.br e pode ser feito a mão. A doação deve ser entregue na Farmácia Universitária Santa Tereza – Rua da Conceição, 1365, São Miguel; Telefone 88 3512 1087 / WhatsApp 88 9 8103 5811.
Documentos que devem ser enviados ao NAF:
a. Comprovante da doação do leite;
b. Declaração de veracidade das informações prestadas (modelo abaixo);
c. Cópia dos documentos pessoais para preenchimento da declaração de
Imposto de Renda;
Relação de documentos de 2019 para envio da Declaração de Imposto de Renda do Contribuinte e seus dependentes (se houver):
Dados cadastrais: Número de telefone, CPF, RG, endereço, nome completo, profissão e local de trabalho (do contribuinte e seus dependentes);
Cópia da Declaração de Imposto de Renda entregue no ano anterior;
Informes de Rendimentos de bancos e demais instituições financeiras;
Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aluguéis, entre outras fontes de renda;
Informações e documentos de outras rendas percebidas (herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS, etc.)
Documentos comprobatórios das vendas de bens ocorridas, além do número no cadastro do IPTU;
Documentos comprobatórios aquisições de bens e dívidas assumidas;
Dados da conta bancária para recebimento da restituição ou pagamento débitos das cotas do imposto apurado, caso haja.
Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);
Recibos de despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora);
Comprovante de pagamento de previdência social e/ou privada (com CNPJ da empresa emissora);
Recibos de doações efetuadas.