Proposta de Guimarães estabelece comissão para decidir impasses

Blog do  Amaury Alencar



Tramita na Câmara Federal o projeto de lei 1.309/20, de autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE), que estabelece a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do Ministério da Saúde como órgão para resolver eventual divergência entre União, estados e municípios sobre quais medidas tomar em relação à pandemia de Covid-19. Caso a matéria seja aprovada, todas as decisões precisarão ser tomadas por consenso e vinculam os Poderes Executivos a adotarem o acordado.

 

O texto também altera a Lei 13.979/20. Atualmente, a lei estabelece medidas para enfrentamento da emergência como isolamento, quarentena e realização de testes. Há divergências hoje em dia, por exemplo, entre o governo federal e estados sobre as medidas de isolamento a serem adotadas em cada localidade.

A iniciativa parte de uma disposição para estabelecer ações coordenadas no Brasil durante a pandemia, assim como pelo menos outras duas propostas que hoje tramitam na Casa. Segundo o autor, há um descompasso entre diversas autoridades públicas, sejam elas municipais, estaduais ou federais em relação às medidas para controle da epidemia.
Outro exemplo semelhante, de outro parlamentar, é o do projeto de lei 832/20, do deputado José Ricardo (PT-AM), que cria o Comitê Nacional de Articulação das ações de Enfrentamento ao Coronavírus. O texto prevê que o comitê seja composto pelo chefe do Executivo, o gestor da saúde de cada ente e entidades da área da saúde convidadas. O grupo deverá ser responsável por compartilhar informações e dados sobre identificação das pessoas infectadas ou suspeitas para evitar a propagação da doença e operacionalizar o tratamento. A lei atual obriga o compartilhamento de dados entre órgãos e entidades da administração pública de todos os entes, mas não criou nenhuma estrutura para regular esse compartilhamento.
Segundo o parlamentar que propôs a matéria, a ausência de atuação coordenada entre União, estados e municípios tem mostrado posições divergentes e providências tardias com aumento da contaminação e insegurança sobre números oficiais. “A formação do Comitê Nacional com coordenação geral pela União e coordenações descentralizadas nos estados e municípios possibilitará atuação eficiente”, disse.
Um terceiro exemplo é o do projeto de lei 1.256/20, do deputado Pedro Westphalen (PP-RS), que centraliza no Ministério da Saúde as requisições de bens de saúde relacionados ao combate ao coronavírus. O texto revoga a permissão, garantida pela Lei 13.979/20, de gestores locais de saúde também poderem fazer a requisição. Pedro Westphalen conta que vê “com preocupação” agentes locais de saúde e o Judiciário fazerem requisições administrativas para atender demandas pontuais.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)