A retomada gradual do comércio no
Distrito Federal está autorizada pela Justiça. A decisão, que aconteceu
nesta sexta-feira (15), é da juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira,
da 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal e impõe que a reabertura
aconteça de forma escalonada. O início do escalonamento ainda precisa
ser planejado pelo Governo do Distrito Federal.
As primeiras atividades que devem ser
liberadas são atacadistas, representantes comerciais e varejistas, além
de serviço de informação e comunicação, como agências de publicidade e
consultorias empresariais. No mesmo bloco estão atividades
administrativas e serviços complementares, como agências de viagem,
fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros.
A segunda etapa, após 15 dias, inclui a
reabertura de shoppings e centros comerciais. Em seguida, após 30 dias
de liberação do primeiro grupo de atividades, restaurantes e outros
serviços de alimentação e bebidas, serviços ambulantes de alimentação,
como Food Trucks, buffês , cabeleireiros e outras atividades ligadas à
beleza estarão autorizados. Na quarta etapa, 45 dias dias após a
primeira abertura, é a vez de cinemas, atividades culturais, academias,
clubes e templos religiosos. Escolas e administração pública estão por
último na lista.
Fonte: Jovem Pan
