O advogado coreauense Hélio Costa
ingressou na manhã de ontem (16) com Ação Judicial na Comarca de Tianguá
– CE para obrigar o Município de Tianguá, representado pelo prefeito
Luiz Menezes de Lima, a remover o bloqueio realizado na noite de
anteontem numa rodovia estadual próxima à localidade Arapá, o qual
impedia o acesso dos cidadãos, principalmente os do município vizinho
Coreaú. O bloqueio total da rodovia estadual seria, segundo a
prefeitura, medida de prevenção ao combate da COVID-19.
Decisão Judicial
O magistrado plantonista, Dr. Eduardo
Braga Rocha, atendeu o pedido de liminar, para determinar ao município
que promova a imediata liberação da CE-240, removendo completamente a
barreira realizada na rodovia e se abstenha de realizar novamente o
bloqueio, sob pena de pagar multa no valor de R$ 50.000,00 em caso de
descumprimento.
Sobral 24 hs

