OAB: trabalhador deve continuar recebendo, mas pode compensar depois

Blog do  Amaury Alencar


A Ordem dos Advogados do Ceará (OAB-CE) informa que os empregadores, apesar de terem suas atividades paralisadas, devem continuar pagando o salário de seus funcionários, sob pena de autuação pelo Ministério
do Trabalho.

Conforme a vice-presidente da comissão de direito do trabalho da OAB-CE, advogada Vanessa Oliveira, uma alternativa para os empregadores não ficarem no prejuízo é, durante o período de paralisação, fazer um banco de horas com seus empregados e, após a retomada das atividades, compensar as horas pagas e não trabalhadas, obedecendo as diretrizes da CLT.

"Se esse acordo for individual, o que é permitido pela legislação desde a Reforma Trabalhista, quando os trabalhos forem retomados os empregadores podem exigir essa compensação em até seis meses. Caso seja realizado um acordo coletivo, com os sindicatos, ou uma convenção coletiva, a compensação pode se dar num período de até um ano", comenta. Segundo Vanessa, outra situação permitida pela legislação é a implantação de férias coletivas.