A Ordem dos Advogados do Ceará (OAB-CE)
informa que os empregadores, apesar de terem suas atividades
paralisadas, devem continuar pagando o salário de seus funcionários, sob
pena de autuação pelo Ministério
do Trabalho.
do Trabalho.
Conforme a vice-presidente da comissão de direito do
trabalho da OAB-CE, advogada Vanessa Oliveira, uma alternativa para os
empregadores não ficarem no prejuízo é, durante o período de
paralisação, fazer um banco de horas com seus empregados e, após a
retomada das atividades, compensar as horas pagas e não trabalhadas,
obedecendo as diretrizes da CLT.
"Se esse acordo for individual, o que é permitido pela
legislação desde a Reforma Trabalhista, quando os trabalhos forem
retomados os empregadores podem exigir essa compensação em até seis
meses. Caso seja realizado um acordo coletivo, com os sindicatos, ou uma
convenção coletiva, a compensação pode se dar num período de até um
ano", comenta. Segundo Vanessa, outra situação permitida pela legislação
é a implantação de férias coletivas.