O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 9ª Promotoria
de Justiça de Fortaleza, recomendou a Prefeitura de Fortaleza que
apresente um plano de contingência voltado especialmente aos moradores
de rua da cidade, diante da pandemia do Novo Coronavírus.
Ministério Público do Ceará / Foto: Reprodução
De acordo com a
Justiça, as pessoas em situação de rua estão ainda mais vulnerável, já
que estão sem acesso à moradia digna e, portanto, sem qualquer
possibilidade de isolamento, além de estarem submetidas a condições
precárias de higiene e de alimentação.
Além disso,
grande parte da população em situação de rua é composta por idosos e
portadores de doenças crônicas respiratórias, tais como a Tuberculose,
considerados, portanto, inseridos no grupo de risco 4 para o
Coronavírus.
Os gestores dos órgãos notificados pelo Ministério têm um
prazo de cinco dias para encaminhar as informações sobre as providências
adotadas para prevenir a transmissão do novo vírus. O Ministério
Público do Estado do Ceará acompanhará o cumprimento das disposições
consignadas e adotará as medidas cabíveis em caso de descumprimento das
medidas.
A Recomendação do MP é voltada à
Prefeitura de Fortaleza e às secretarias municipais de Saúde (SMS),
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) e Desenvolvimento
Habitacional (HABITAFOR), além da Secretaria da Saúde do Estado.
Entre os pontos recomendados estão:
a)
Que seja apresentado plano de contingência, voltado à população em
situação de rua, esclarecendo as responsabilidades estabelecidas para
atender a emergência e conter o alastramento do vírus;
b)
Que sejam apresentadas quais as medidas que estão sendo adotadas, em
casos de indivíduos sintomáticos, diante da extrema vulnerabilidade da
população em situação de rua;
c) Que sejam
ampliadas e disponibilizadas, com urgência, vagas no Programa de Locação
Social a serem destinadas às pessoas em situação de rua, com o fito de
possibilitar o isolamento social desses indivíduos ante a propagação do
Coronavírus;
d) Que seja providenciada a alocação
de pessoas em situação de rua em prédios ociosos e subutilizados que
disponham de condições de habitabilidade na cidade de Fortaleza;
e)
Que seja disponibilizado material para que as pessoas em situação de
rua possam realizar condutas de higiene pessoal, uma vez que essa é uma
das principais formas de combater e evitar a transmissão do Coronavírus;
f)
Que seja disponibilizada alimentação e hidratação adequadas para as
pessoas em situação de rua, posto que uma alimentação saudável e uma boa
hidratação garantem a saúde do indivíduo, tornando-o mais saudável e
menos vulnerável ao vírus;
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