O processo trata do suposto pagamento de 12,9 milhões de reais em propina pela Odebrecht ao petista por meio da compra de um terreno que abrigaria o instituto, em São Paulo, e uma cobertura vizinha à do petista em São Bernardo do Campo (SP).
Os advogados de Lula afirmam, no pedido, que os réus delatores devem apresentar suas alegações finais antes dos acusados delatados, abrindo-se prazo sucessivo para as respectivas defesas. A argumentação segue o entendimento, firmado pelo STF, que pode anular sentenças da Operação
Lava Jato.
Em uma decisão de agosto, a Segunda Turma do STF anulou a sentença de Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, porque o ex-executivo teve de apresentar as suas alegações finais no mesmo prazo que os delatores, também réus.
Ao contrário do que argumenta a defesa de Lula, o Ministério Público Federal (MPF) afirma que o ex-presidente não foi prejudicado pela concessão de prazo comum para apresentação das alegações finais, pois os réus delatores não narraram fatos novos contra o delatado. Todos os eventos foram relatados nas fases anteriores do processo.
No documento, o MPF também descarta a pretensão da defesa para declarar a nulidade de outras duas ações, nos casos do tríplex do Guarujá e do sítio em Atibaia, e ressalta a impossibilidade de extensão do atual entendimento do Supremo sobre a ordem das alegações finais.
Segundo o subprocurador-geral da República, em suas alegações finais, a defesa de Lula apontou detalhadamente depoimentos e documentos, além dos argumentos utilizados pelos réus colaboradores, não sendo possível argumentar qualquer prejuízo ao ter apresentado as alegações finais em prazo comum.
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