Advogado solicita a OAB/CE criação de comissão para avaliar idoneidade de futuros membros

Blog do  Amaury Alencar



Advogado Rafael Mota Reis, sugere a Ordem dos Advogados do Brasil/Ceará, a criação/regulamentação de uma Comissão Especial/Núcleo de análise de idoneidade moral dos aspirantes à inscrição nos quadros da advocacia Alencarina, nos termos do art. 8º, inciso VI, da Lei Federal nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Tal pleito se fundamenta após as recentes manchetes que permeiam os veículos de mídia, informando sobre a prisão de suposto advogado Cearense que estaria passando informações ligadas ao crime organizado para dentro de instituição presidiária. Segundo as informações divulgadas, o indivíduo Alaor Patrício Júnior teria por costume ostentar condutas suspeitas de ligação com práticas criminosas em suas redes sociais – o que agrava o contexto.

Texto da solicitação; 

RAFAEL MOTA REIS, advogado inscrito na OAB/CE sob o nº 27.985, endereço eletrônico: rafael@cavalcantemota.com.br, vem, com o devido respeito perante V. Sa., para indicar a este Colendo Conselho a criação/regulamentação de uma Comissão Especial/Núcleo de análise de idoneidade moral dos aspirantes à inscrição nos quadros da advocacia Alencarina, nos termos do art. 8º, inciso VI, da Lei Federal nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Tal pleito se fundamenta após as recentes manchetes que permeiam os veículos de mídia, informando sobre a prisão de suposto advogado Cearense que estaria passando informações ligadas ao crime organizado para dentro de instituição presidiária.

Segundo as informações divulgadas, o indivíduo Alaor Patrício Júnior teria por costume ostentar condutas suspeitas de ligação com práticas criminosas em suas redes sociais – o que agrava o contexto.

Assim sendo, certos de que a medida sugerida não tem o condão de, por si só, resolver o problema; mas busca trazer novos mecanismos que ajudem à garantir maior efetividade no cumprimento do art. 8º, inciso VI, da Lei nº 8.906/94, reiteramos o pedido acima entabulado, notadamente para que referida Comissão/Núcleo a ser criado perquira informações pessoais do pretenso inscrito nos quadros da advocacia pelos meios eletrônicos da rede mundial de computadores – aí inseridas as redes sociais.

Oportunamente, o subscritor reafirma o compromisso de zelar pela boa reputação da classe e pela qualidade da Justiça ofertada aos cidadãos, mantendo-nos a disposição para quaisquer conclaves que possam surgir na formulação dos pleitos supra.
Fortaleza, em 26 de setembro de 2019.

*RAFAEL MOTA REIS
OAB/CE Nº 27.985*   




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