Desta vez, porém, o Desembargador esclarece o seguinte: “O que o edital parece vedar é que determinadas mantenedoras se reúnam em consórcio, não que diversas mantenedoras agrupadas em um mesmo grupo econômico, como é o caso do Grupo Estácio de Sá, pudessem participar da seleção.”
Desta forma, a Faculdade Estácio de Sá está autorizada a proceder todas as atividades para promover o curso de medicina em Quixadá. A instituição já estabeleceu comunicação com o prefeito Ilário Marques para retomar todo o processo de instalação do curso.
A Unichistus opôs embargos de declaração da decisão do Desembargador, pois entende que é contraditório deferir em parte o efeito suspensivo quando a extensão dos efeitos da decisão é integral de natureza eminentemente satisfativa e irreversível. Cabe ainda recurso ao Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Sertão Alerta