Justiça decide e Faculdade Estácio já pode começar Faculdade de Medicina em Quixadá

Blog do  Amaury Alencar



O Desembargador César Jatahy Fonseca, do Tribunal Regional Federal da 1º Região, suspendeu decisão do juiz federal Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Civil do Distrito Federal, que havia suspendido a prerrogativa da Faculdade Estácio de ofertar curso de medicina em Quixadá.
Na decisão anterior, o magistrado havia entendido que a Faculdade Estácio integrava um consórcio que não poderia ter participado – enquanto consórcio, do processo de escolha da instituição para abrir o curso de medicina.
Desta vez, porém, o Desembargador esclarece o seguinte: “O que o edital parece vedar é que determinadas mantenedoras se reúnam em consórcio, não que diversas mantenedoras agrupadas em um mesmo grupo econômico, como é o caso do Grupo Estácio de Sá, pudessem participar da seleção.”
Desta forma, a Faculdade Estácio de Sá está autorizada a proceder todas as atividades para promover o curso de medicina em Quixadá. A instituição já estabeleceu comunicação com o prefeito Ilário Marques para retomar todo o processo de instalação do curso.
A Unichistus opôs embargos de declaração da decisão do Desembargador, pois entende que é contraditório deferir em parte o efeito suspensivo quando a extensão dos efeitos da decisão é integral de natureza eminentemente satisfativa e irreversível. Cabe ainda recurso ao Superior Tribunal de Justiça – STJ.


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