Beach Park é multado em mais de R$ 100 mil por violação do direito do consumidor

Blog do  Amaury Alencar



A empresa terá que pagar o valor de 30.000 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirce), correspondente a R$ 127.821,60
A empresa terá que pagar o valor de 30.000 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirce), correspondente a R$ 127.821,60 (Foto: Mauri Melo/Mauri Melo)

O Beach Park Hoteis e Turismo S/A, responsável pela administração do condomínio Wellness Resort, foi multado no pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), na última sexta-feira, 2, por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon). A empresa terá que pagar o valor de 30.000 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirce), correspondente a R$ 127.821,60. A decisão é do dia 23 de julho e foi divulgada nesta tarde pelo MPCE.

A denúncia partiu de condôminos, sobre a atuação da administradora em relação ao condomínio, que vinculou a venda de produtos e serviços por meio da aquisição de um cartão consumo. 

Dentre as condutas da empresa, os consumidores citaram: limitação da abertura de cartão de consumo em nome de uma só pessoa; exigência de dados pessoais de pessoas já autorizadas pelos proprietários dos imóveis do condomínio; encerramento do cartão de consumo com sete dias; e prestação dos serviços oferecidos apenas a quem possui o cartão de consumo, rejeitando qualquer outra forma de pagamento, inclusive pagamentos em dinheiro e cartão de débito.

De acordo com a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, os consumidores podem recusar a venda de produtos ou serviços que determine a aquisição imediata, conforme previsto no artigo 39, IX, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Condicionar a venda dos produtos à abertura de cartão de consumo de pessoas já autorizadas pelos proprietários dos imóveis do condomínio configura prática abusiva estabelecida no CDC e crime de contravenção penal, uma vez que o consumidor ao tentar adquirir alimentos, por exemplo, mediante pagamento em dinheiro, é compelido a adquirir um cartão. Caso não seja realizado o cadastro de aquisição do cartão, é recusada a venda dos produtos”, explica.
O órgão explica que a obtenção do cartão consumo por parte de todos os que frequentam o condomínio é considerada abusiva, o fato de este não ser concedido a todos os solicitantes demonstra uma violação também ao artigo 39, I, do CDC, por condicionar a prestação do serviço, sem justa causa, a limites quantitativos. A promotora de Justiça afirma, ainda, que a venda casada se configura pelo condicionamento da aquisição de um produto ou serviço à compra de outro produto ou serviço, exemplificado pela necessidade de expedição de cartão de consumo para adquirir os produtos disponibilizados para venda.
O Beach Park poderá apresentar um recurso administrativo à Junta Recursal do Decon (Jurdecon), no prazo de 10 dias a contar da notificação. Caso a empresa não apresente recurso da decisão administrativa ou comprovante original de pagamento da multa aplicada, estará sujeito às penalidades do artigo 29 da Lei Complementar Estadual nº 30/2002.

O POVO Online procurou a assessoria do Beach Park para esclarecimentos, que, em nota, respondeu: “O Beach Park informa que vai entrar com os recursos cabíveis e não deve se manifestar até a conclusão final do processo”.


O POVO