O Beach Park Hoteis e Turismo S/A, responsável pela
administração do condomínio Wellness Resort, foi multado no pelo
Ministério Público do Ceará (MPCE), na última sexta-feira, 2, por meio
do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon). A
empresa terá que pagar o valor de 30.000 Unidades Fiscais de Referência
do Ceará (Ufirce), correspondente a R$ 127.821,60. A decisão é do dia 23
de julho e foi divulgada nesta tarde pelo MPCE.
A denúncia partiu de condôminos, sobre a atuação da
administradora em relação ao condomínio, que vinculou a venda de
produtos e serviços por meio da aquisição de um cartão consumo.
Dentre
as condutas da empresa, os consumidores citaram: limitação da abertura
de cartão de consumo em nome de uma só pessoa; exigência de dados
pessoais de pessoas já autorizadas pelos proprietários dos imóveis do
condomínio; encerramento do cartão de consumo com sete dias; e prestação
dos serviços oferecidos apenas a quem possui o cartão de consumo,
rejeitando qualquer outra forma de pagamento, inclusive pagamentos em
dinheiro e cartão de débito.
De acordo com a secretária-executiva do Decon,
promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, os consumidores podem recusar a
venda de produtos ou serviços que determine a aquisição imediata,
conforme previsto no artigo 39, IX, do Código de Defesa do Consumidor
(CDC). “Condicionar a venda dos produtos à abertura de cartão de consumo
de pessoas já autorizadas pelos proprietários dos imóveis do condomínio
configura prática abusiva estabelecida no CDC e crime de contravenção
penal, uma vez que o consumidor ao tentar adquirir alimentos, por
exemplo, mediante pagamento em dinheiro, é compelido a adquirir um
cartão. Caso não seja realizado o cadastro de aquisição do cartão, é
recusada a venda dos produtos”, explica.
O órgão explica que a obtenção do cartão consumo por
parte de todos os que frequentam o condomínio é considerada abusiva, o
fato de este não ser concedido a todos os solicitantes demonstra uma
violação também ao artigo 39, I, do CDC, por condicionar a prestação do
serviço, sem justa causa, a limites quantitativos. A promotora de
Justiça afirma, ainda, que a venda casada se configura pelo
condicionamento da aquisição de um produto ou serviço à compra de outro
produto ou serviço, exemplificado pela necessidade de expedição de
cartão de consumo para adquirir os produtos disponibilizados para venda.
O Beach Park poderá apresentar um recurso
administrativo à Junta Recursal do Decon (Jurdecon), no prazo de 10 dias
a contar da notificação. Caso a empresa não apresente recurso da
decisão administrativa ou comprovante original de pagamento da multa
aplicada, estará sujeito às penalidades do artigo 29 da Lei Complementar
Estadual nº 30/2002.
O POVO Online procurou a assessoria do Beach Park para
esclarecimentos, que, em nota, respondeu: “O Beach Park informa que vai
entrar com os recursos cabíveis e não deve se manifestar até a conclusão
final do processo”.
O POVO