Imposto do Pecado: governo publica MP com regras e alíquotas para bebidas, cigarros e veículos;

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 Imposto do Pecado: governo publica MP com regras e alíquotas para bebidas, cigarros e veículos; veja

Foto: Reprodução/Freepik

O governo federal publicou, nesta quarta-feira (4), uma Medida Provisória (MP) que estabelece as alíquotas e as regras complementares do Imposto Seletivo, também chamado de Imposto do Pecado. Criado pela Reforma Tributária, o tributo será aplicado sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027.

Entre os itens sujeitos à tributação estão cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, aeronaves e embarcações. As alíquotas variam conforme a categoria do produto e, em alguns casos, suas características.

Bebidas e cigarros

Para 2027, a MP estabelece alíquota de 2,6% para refrigerantes e determinadas bebidas açucaradas. Cervejas de malte terão cobrança de 4,2%, enquanto vinhos e algumas bebidas fermentadas serão tributados em 8%. Para destilados, como uísque, vodca e gin, o percentual será de 24%.

No caso de cigarros e cigarrilhas especificados na medida, a cobrança será de 66,7% sobre um valor de referência, além de R$ 3,50 por conjunto de 20 unidades. Durante o período de transição, esse valor de referência corresponderá a 15% do preço de venda no varejo. Assim, a parcela percentual equivale a aproximadamente 10% do preço do produto, à qual será somada a cobrança fixa.

Tributação de veículos e embarcações

A medida também prevê a incidência do Imposto Seletivo sobre veículos, aeronaves e embarcações. Para barcos a motor de determinadas classificações, a alíquota poderá chegar a 12%. Já as aeronaves abrangidas pela MP terão cobrança de 6,8%.

No caso dos automóveis de passageiros, o cálculo parte de uma alíquota-base de 6,3%, com ajustes conforme critérios como motorização, eficiência energética, potência, segurança e possibilidade de reciclagem. Modelos elétricos e determinados híbridos terão reduções, enquanto veículos movidos exclusivamente a gasolina ou diesel terão acréscimos. O percentual final dependerá das características de cada modelo e dos fatores previstos na medida.

A MP estabelece alíquota zero para determinadas categorias de veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, desde que sejam atendidas as condições legais. Também prevê a não incidência do imposto sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes.

Veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou de órgãos de segurança pública também estão entre as hipóteses de não incidência.

                                        Site Miséria

Apostas e extração de minerais

O Imposto Seletivo também alcançará loterias, apostas e jogos de fantasy sports. Para os concursos de prognósticos, que incluem loterias e modalidades de apostas, a alíquota prevista é de 0,5%.

A extração de bens minerais, como minério de ferro, petróleo e gás natural, também está prevista na medida. No entanto, a alíquota será zero até 31 de dezembro de 2027.

Quando a cobrança começa?

A previsão de início da cobrança em 2 de fevereiro de 2027 considera o prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da medida e a entrada em vigor do tributo, conforme a regra constitucional da noventena.

Para evitar uma interrupção na arrecadação em janeiro, o governo encaminhou ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição que prevê a manutenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os bens afetados até a entrada em vigor do Imposto Seletivo. A mudança ainda depende de aprovação dos parlamentares.

As alíquotas permanentes também não estão definidas. A MP determina que o Poder Executivo envie ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com os percentuais que serão aplicados a partir de 1º de janeiro de 2028.

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