Lula autoriza pagamento automático do INSS a mulheres afastadas do trabalho porviolência doméstica

Blog do  Amaury Alencar
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 O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina, nesta quinta-feira (1º), um parecer que determina ao INSS o pagamento automático do benefício a mulheres vítimas de violência doméstica que tenham obtido medida protetiva da Justiça.

A medida assegura afastamento remunerado do trabalho por até seis meses, nos casos previstos em lei, e busca eliminar etapas que hoje dificultam o acesso das vítimas ao benefício.

PARECER FAVORÁVEL

Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, que submeteu o parecer ao presidente, a mudança pretende evitar que mulheres tenham de escolher entre preservar a própria segurança e manter a renda.

“Nenhuma mulher precisará mais optar entre a segurança ou o pagamento das contas do mês”, afirmou Messias.

Com o novo entendimento, a concessão do benefício deixará de depender de perícia administrativa do INSS.

A medida protetiva concedida pelo Judiciário será suficiente para comprovar a necessidade de afastamento e permitir o processamento do pagamento.

TRATAMENTO PRIORITÁRIO

O INSS também deverá garantir tratamento prioritário e sigiloso aos pedidos feitos por mulheres em situação de violência doméstica.

Na avaliação de Jorge Messias, a insegurança financeira ainda funciona como obstáculo para que algumas mulheres denunciem agressores ou consigam se afastar de situações de violência.

Outro problema é que o local de trabalho costuma ser conhecido pelo agressor e pode representar um ponto adicional de risco para a vítima.

O afastamento temporário busca justamente permitir que a mulher permaneça distante desses locais durante o período considerado necessário para sua proteção.

LEI MARIA DA PENHA JÁ PREVIA AFASTAMENTO

A Lei Maria da Penha, em vigor desde 2006, já estabelece a possibilidade de manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses quando o afastamento do emprego for necessário para preservar a integridade física e psicológica da vítima.

A legislação, entretanto, não definiu originalmente de forma detalhada quem seria responsável pelo pagamento da remuneração durante esse período.

Posteriormente, segundo o material apresentado, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os primeiros 15 dias devem ser custeados pelo empregador e, depois desse período, o pagamento fica a cargo do INSS.

PERÍCIA GERAVA DEMORA E JUDICIALIZAÇÃO

Até agora, o pagamento não ocorria automaticamente. Mesmo com a decisão judicial garantindo o afastamento, a vítima precisava passar por análise administrativa e perícia no INSS.

Caso o pedido fosse negado, muitas mulheres precisavam recorrer novamente à Justiça para tentar receber o benefício.

Com o novo parecer, essa etapa será eliminada: a decisão judicial que conceder a medida protetiva servirá como base para o pagamento, sem necessidade de nova avaliação pericial para comprovar a situação de violência.

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