O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina, nesta quinta-feira (1º), um parecer que determina ao INSS o pagamento automático do benefício a mulheres vítimas de violência doméstica que tenham obtido medida protetiva da Justiça.
A medida assegura afastamento remunerado do trabalho por até seis meses, nos casos previstos em lei, e busca eliminar etapas que hoje dificultam o acesso das vítimas ao benefício.
PARECER FAVORÁVEL
Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, que submeteu o parecer ao presidente, a mudança pretende evitar que mulheres tenham de escolher entre preservar a própria segurança e manter a renda.
“Nenhuma mulher precisará mais optar entre a segurança ou o pagamento das contas do mês”, afirmou Messias.
Com o novo entendimento, a concessão do benefício deixará de depender de perícia administrativa do INSS.
A medida protetiva concedida pelo Judiciário será suficiente para comprovar a necessidade de afastamento e permitir o processamento do pagamento.
TRATAMENTO PRIORITÁRIO
O INSS também deverá garantir tratamento prioritário e sigiloso aos pedidos feitos por mulheres em situação de violência doméstica.
Na avaliação de Jorge Messias, a insegurança financeira ainda funciona como obstáculo para que algumas mulheres denunciem agressores ou consigam se afastar de situações de violência.
Outro problema é que o local de trabalho costuma ser conhecido pelo agressor e pode representar um ponto adicional de risco para a vítima.
O afastamento temporário busca justamente permitir que a mulher permaneça distante desses locais durante o período considerado necessário para sua proteção.
LEI MARIA DA PENHA JÁ PREVIA AFASTAMENTO
A Lei Maria da Penha, em vigor desde 2006, já estabelece a possibilidade de manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses quando o afastamento do emprego for necessário para preservar a integridade física e psicológica da vítima.
A legislação, entretanto, não definiu originalmente de forma detalhada quem seria responsável pelo pagamento da remuneração durante esse período.
Posteriormente, segundo o material apresentado, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os primeiros 15 dias devem ser custeados pelo empregador e, depois desse período, o pagamento fica a cargo do INSS.
PERÍCIA GERAVA DEMORA E JUDICIALIZAÇÃO
Até agora, o pagamento não ocorria automaticamente. Mesmo com a decisão judicial garantindo o afastamento, a vítima precisava passar por análise administrativa e perícia no INSS.
Caso o pedido fosse negado, muitas mulheres precisavam recorrer novamente à Justiça para tentar receber o benefício.
Com o novo parecer, essa etapa será eliminada: a decisão judicial que conceder a medida protetiva servirá como base para o pagamento, sem necessidade de nova avaliação pericial para comprovar a situação de violência.