André Mendonça derruba restrições e libera propaganda de Roberto Cláudio e Capitão Wagner

Blog do  Amaury Alencar
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Foto: Ismael Soares

 O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu nesta quarta-feira (30) pedido de liminar apresentado em mandado de segurança e suspendeu integralmente os efeitos da decisão anterior do ministro Floriano de Azevedo Marques.

Com a nova decisão, voltam a ser permitidos, de imediato, os atos de propaganda eleitoral de Roberto Cláudio, candidato a vice-governador na chapa de Ciro Gomes, de Capitão Wagner, candidato ao Senado, e dos suplentes Prisco Rodrigues Bezerra e Lúcio Gomes.

Também foi restabelecido o direito ao uso dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), dentro das regras previstas na legislação eleitoral.

PROPAGANDA DE RÁDIO E TV É RESTABELECIDA

André Mendonça determinou ainda a retomada da propaganda eleitoral gratuita da coligação “Unir Para Mudar” para os cargos de governador e senador.

A distribuição do tempo e o plano de mídia deverão voltar ao formato que estava em vigor antes da liminar concedida por Floriano de Azevedo Marques.

“Defiro o pedido de liminar para suspender integralmente os efeitos da tutela de urgência”, decidiu Mendonça.

A determinação foi encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) para ciência e cumprimento imediato.

LIMINAR ANTERIOR HAVIA IMPOSSIBILITADO PROPAGANDA E RECURSOS

A decisão anterior havia interrompido os atos de propaganda dos quatro candidatos e imposto restrições ao uso dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC.

Também havia suspendido a propaganda eleitoral da chapa ao Senado da coligação “Unir Para Mudar” e alterado a distribuição do tempo destinado à chapa majoritária.

Na prática, a medida produziu efeitos diretos sobre a estratégia de campanha nos últimos dias antes do primeiro turno.

MENDONÇA CITA “INSEGURANÇA JURÍDICA”

Ao analisar o mandado de segurança, André Mendonça afirmou, em decisão preliminar, que a manutenção das restrições poderia provocar “patente insegurança jurídica” no cumprimento do calendário eleitoral.

O ministro destacou que a decisão foi tomada na semana imediatamente anterior ao primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

Segundo Mendonça, mudanças dessa dimensão em plena reta final poderiam gerar dificuldades de execução e consequências difíceis de reverter posteriormente.

REGISTRO DA COLIGAÇÃO JÁ HAVIA SIDO DEFERIDO

Outro ponto considerado pelo ministro foi o fato de a coligação “Unir Para Mudar” ter tido seu registro deferido, com trânsito em julgado em 17 de agosto.

Na avaliação de Mendonça, não seria possível reexaminar essa matéria em um processo diferente daquele no qual ela havia sido decidida, sob risco de comprometer a segurança jurídica do processo eleitoral.

O ministro também ressaltou que candidatos, inclusive aqueles que estejam sub judice, podem praticar atos relativos à campanha e utilizar o horário eleitoral gratuito enquanto não houver decisão definitiva em sentido contrário.

DECISÃO ANTERIOR PODERIA AFETAR TODA A CAMPANHA

Mendonça também observou que a expressão “atos de propaganda eleitoral”, utilizada na decisão anterior, era ampla e poderia produzir reflexos para além dos quatro candidatos diretamente citados.

Segundo ele, a falta de delimitação poderia gerar dúvidas sobre materiais já produzidos, conteúdos digitais, peças de campanha, publicações de apoiadores e outras formas de propaganda.

Para o ministro, a manutenção da liminar anterior poderia causar “incontornável prejuízo inverso aos candidatos afetados”.

RETA FINAL VOLTA À CONFIGURAÇÃO ANTERIOR

Com a nova decisão do TSE, Roberto Cláudio, Capitão Wagner, Prisco Bezerra e Lúcio Gomes recuperam, por ora, o direito de realizar propaganda eleitoral e utilizar recursos partidários e eleitorais.

A coligação “Unir Para Mudar” também volta a contar com o tempo de rádio e televisão conforme a distribuição que estava em vigor antes da liminar suspensa.

A decisão de André Mendonça é provisória e ainda está vinculada ao andamento do mandado de segurança no Tribunal Superior Eleitoral.

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