STJ muda regras para ações contra o INSS e limita pagamento de atrasados quando segurado recorre à Justiça antes da análise administrativa

Blog do  Amaury Alencar
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Foto: Reprodução


Decisão também estabelece que benefícios analisados por sistemas automáticos não poderão ser negados sem que o segurado tenha oportunidade de complementar a documentação, quando necessário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, nesta quarta-feira (9), novas diretrizes para ações previdenciárias movidas contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão mantém o entendimento de que o segurado que recorre à Justiça antes de permitir a conclusão da análise do pedido na esfera administrativa poderá ter limitado o direito ao recebimento dos valores atrasados do benefício.

O julgamento analisou embargos de declaração apresentados pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que buscava esclarecimentos sobre a decisão anterior da Corte. O processo teve como relator o ministro Paulo Sérgio Domingues.

Com a decisão, o STJ reafirmou que, em casos de concessão ou revisão de aposentadorias, pensões, auxílios, salário-maternidade e Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), o pagamento dos retroativos poderá ser restringido quando o segurado ingressar com ação judicial sem antes permitir que o INSS conclua adequadamente a análise do requerimento administrativo.

Ao mesmo tempo, os ministros reforçaram que o cidadão não poderá ser prejudicado quando tiver apresentado a documentação básica exigida. Nesses casos, se o INSS entender que são necessários documentos complementares ou esclarecimentos, deverá abrir prazo para que o segurado regularize o pedido antes de emitir uma decisão negativa.

Regras também valem para análises feitas por robôs

Outro ponto definido pelo STJ trata dos benefícios processados por sistemas automatizados do INSS. A Corte reconheceu que o instituto pode continuar utilizando ferramentas eletrônicas para analisar e conceder benefícios.

No entanto, ficou estabelecido que, sempre que o sistema identificar a necessidade de documentos adicionais para comprovar o direito ao benefício, o segurado deverá ser comunicado e receber oportunidade para apresentar as informações solicitadas, evitando negativas automáticas sem direito de complementação.

Quando o INSS pode negar o pedido imediatamente

O STJ fez uma ressalva para situações em que o requerimento é protocolado sem a documentação mínima indispensável para comprovar o direito ao benefício.

Nesses casos, o INSS poderá indeferir o pedido diretamente, sem necessidade de abrir exigência para apresentação de documentos que deveriam ter sido anexados desde o momento da solicitação.

A decisão busca equilibrar a atuação administrativa do INSS com a garantia do direito de defesa do segurado, estabelecendo critérios para a concessão de benefícios e para o pagamento dos valores retroativos nas ações previdenciárias.

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