
Uber Passe permite substituir a taxa de serviço cobrada pela plataforma por um pagamento fixo | Foto: Uber
Rogério Brito
A Justiça do Trabalho determinou que a Uber reative o cadastro de um motorista de app que atua no Cariri e teve a conta bloqueada definitivamente em outubro do ano passado, após ser acusado pela plataforma de manter cadastro duplicado e de ter vínculo indevido com o perfil de outra pessoa. A empresa também foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais e a indenizar o trabalhador pelos valores que ele deixou de receber durante o período de bloqueio.
A decisão foi proferida em agosto deste ano pelo juiz Thiago Rabelo da Costa, da 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri. Para o magistrado, a Uber não apresentou provas suficientes para demonstrar que o motorista havia cometido a irregularidade apontada como justificativa para o descredenciamento.
“A exclusão abrupta do trabalhador, rotulado de forma infamante como violador do código de conduta sem qualquer demonstração de infração, atinge diretamente sua honra, imagem profissional e dignidade”, destaca na decisão.
O motorista trabalhou por cerca de um ano e um mês na plataforma e, nesse período, realizou 994 viagens, alcançando avaliação média de 4,98 estrelas. Segundo a decisão, o histórico de viagens apresentado pela própria empresa indicava uma atuação profissional considerada positiva durante o período em que ele esteve credenciado.
O bloqueio ocorreu em outubro de 2025. De acordo com o processo, o motorista tentou contestar administrativamente a decisão junto à Uber, mas teve o pedido negado sem uma explicação detalhada sobre a suposta duplicidade de cadastro.
Uber alegou descumprimento dos termos de uso
No processo, a Uber questionou inicialmente a competência da Justiça do Trabalho para analisar o caso, argumentando que a relação mantida com o motorista seria de natureza civil e comercial. A empresa também sustentou que o bloqueio ocorreu de forma legítima, em razão do suposto descumprimento dos termos de uso da plataforma. A Uber defendeu ainda a possibilidade de encerrar a parceria com o motorista com base na liberdade contratual.
Ao analisar as provas, porém, o juiz considerou que a empresa não conseguiu comprovar de maneira suficiente a acusação feita contra o trabalhador. Segundo a sentença, foram apresentadas capturas de tela do próprio sistema da plataforma, com informações cadastrais e registros de parentesco, mas não houve apresentação de prova técnica individualizada capaz de demonstrar a existência da suposta fraude.
Para o magistrado, embora as plataformas tenham liberdade para estabelecer regras e encerrar relações contratuais, essa prerrogativa não permite a adoção de medidas consideradas abusivas. Thiago Rabelo da Costa avaliou que o bloqueio retirou do motorista seu meio de subsistência e foi baseado em uma acusação que, segundo ele, não foi devidamente comprovada.
Motorista deverá receber valores do período de bloqueio
Além da reativação do cadastro, a Uber foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais. A empresa também deverá ressarcir o motorista pelos chamados lucros cessantes, referentes ao que ele deixou de ganhar desde o bloqueio até a efetiva reativação da conta.
Para calcular essa indenização, a sentença estabeleceu como referência um rendimento médio diário de R$ 17,21, equivalente a R$ 516,15 por mês. O valor será contabilizado desde outubro de 2025 até o momento em que o perfil for reativado. A empresa terá de cumprir a determinação de reativação sob pena de multa diária de R$ 300, limitada a R$ 15 mil.
O valor provisório da condenação foi fixado em R$ 15 mil. A Uber também deverá arcar com R$ 300 em custas processuais e com honorários advocatícios de 15% sobre o valor que for apurado ao final do processo.
Cabe recurso
A sentença foi proferida em primeira instância e, portanto, não é definitiva. A Uber ainda pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7)