O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) colocou prefeituras e consórcios públicos sob alerta após identificar problemas relacionados a gastos com pessoal, cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e transparência na prestação de contas.
O caso mais grave envolve o Município de Santa Quitéria, que, até o momento, compromete 54,41% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas de pessoal. O limite máximo para esse tipo de despesa, de acordo com a LRF, é de 54%.

LIMITE PRUDENCIAL
A advertência do TCE também foi enviada aos municípios que ultrapassaram 95% do limite legal para gastos com pessoal. Nessa lista estão Ararendá, que compromete 51,82% da RCL, o equivalente a 96% do limite legal, e Jijoca de Jericoacoara, com 52,24%, correspondente a 96,7%.
Outras três prefeituras — Campos Sales (49,11%), Santana do Cariri (51,24%) e Uruoca (50,51%) — atingiram 90% do limite legal para as despesas com pessoal e também foram alertadas pelo Tribunal.

O descumprimento das regras previstas na legislação pode resultar em responsabilização dos gestores e outras sanções, conforme a legislação aplicável. O alerta do TCE acende a luz amarela para que os gestores encerrem o exercício de 2026 sem o risco de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
OFÍCIOS E COMUNICADOS
As advertências constam dos Ofícios Circulares nº 46/2026 a 53/2026, publicados no Diário Oficial Eletrônico em 1º de setembro, com base em dados referentes ao primeiro semestre e ao terceiro bimestre de 2026.
Segundo o TCE, um dos principais pontos de atenção é o comprometimento da Receita Corrente Líquida com a folha de pagamento. Pela LRF, o Executivo municipal pode destinar, no máximo, 54% da RCL às despesas com pessoal.
SEM TRANSPARÊNCIA
As notificações também alcançam problemas relacionados à transparência e ao envio de informações obrigatórias. Cinco municípios — Apuiarés, Barro, Ipueiras, Jati e Pires Ferreira — deixaram de apresentar dados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), enquanto 22 municípios foram comunicados por omissões ou inconsistências no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE).
Segundo o TCE, na área contábil, a Prefeitura de Barro e 11 consórcios públicos não encaminharam ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público (Siconfi) os relatórios fiscais exigidos pela legislação. Outros 13 consórcios foram notificados por não disponibilizarem ao público, em seus portais oficiais, o Relatório de Gestão Fiscal e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
O TCE destaca, por meio de nota, que os ofícios têm caráter informativo e preventivo. “Caberá aos prefeitos e dirigentes dos consórcios adotar as providências necessárias para corrigir as falhas e garantir o cumprimento das obrigações fiscais e de transparência”, alerta o Tribunal.
Ceará Agora