TRE-CE rejeita ação de ex-prefeito Dodó de Neoclides (PSB) e mantém mandatos de vereadores do PT em Salitre

Blog do  Amaury Alencar
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Nesta segunda-feira (27/07) por unanimidade, Corte Eleitoral julgou improcedente a acusação de fraude à cota de gênero movida por Dodó de Neoclides (PSB), preservando a chapa proporcional petista.


O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) impôs mais uma derrota política e jurídica ao ex-prefeito do município de Salitre, Dodó de Neoclides (PSB). Em decisão unânime, a Corte julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo ex-gestor, que tentava cassar a chapa proporcional do Partido dos Trabalhadores (PT) e, com isso, anular a eleição de quatro vereadores do município.

Na tentativa de reverter o resultado das urnas, a acusação de Dodó de Neoclides baseava-se na alegação de que a candidatura de Ester de Ferreira (PT) teria sido fictícia — prática popularmente conhecida como "candidatura laranja". Segundo a denúncia, o registro de Ester teria ocorrido apenas para burlar a legislação eleitoral no que diz respeito ao percentual mínimo de participação feminina no pleito.

A defesa da federação Brasil da Esperança de Salitre foi representada pela banca de Advogados do renomado jurista Dr. Ione.

Vídeo do julgamento na integra no final da matéria.

O que diz a Legislação Eleitoral

A Justiça Eleitoral possui regras rígidas para garantir a isonomia e a representatividade nas eleições. A acusação movida pelo ex-prefeito envolvia a suposta violação dos seguintes dispositivos legais:

Cota de Gênero (Art. 10, § 3º, da Lei das Eleições - Lei nº 9.504/1997): A legislação determina que, nas eleições proporcionais, os partidos preencham o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. A fraude a esta norma visa burlar o sistema registrando mulheres que não farão campanha de fato.
Abuso de Poder e Fraude (Art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990 - Lei de Inelegibilidades): A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) é o instrumento legal usado para apurar o uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que a fraude à cota de gênero configura abuso de poder, cuja punição resulta na cassação de toda a chapa proporcional.
Falsidade Ideológica Eleitoral (Art. 350 do Código Eleitoral - Lei nº 4.737/1965): Inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita em documento público ou particular para fins eleitorais (como assinar um registro de candidatura sem a intenção real de concorrer) configura crime, sujeito a pena de reclusão.
A Decisão da Corte

Apesar das investidas da oposição, os magistrados do TRE-CE concluíram que não foram apresentadas provas robustas que sustentassem a tese de que Ester de Ferreira foi uma candidata "laranja". A jurisprudência eleitoral exige provas cabais e incontestáveis para a configuração da fraude à cota de gênero, não admitindo a cassação de mandatos obtidos democraticamente baseada apenas em presunções.

Com a decisão unânime pela improcedência da ação, o tribunal encerra o caso na instância estadual, mantendo intactos os votos recebidos pelo Partido dos Trabalhadores e garantindo a continuidade dos mandatos dos quatro vereadores eleitos por Salitre. 

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