Ministério Público Eleitoral, MPCE e PF já monitoram possíveis candidatos ligados a facções

Blog do  Amaury Alencar
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 Estratégia nacional amplia uso de elementos de investigações criminais em andamento para impugnar registros de candidatura antes do pleito

Estratégia nacional amplia uso de elementos de investigações criminais em andamento para impugnar registros de candidatura antes do pleito / Crédito: THAÍS MESQUITA/Acervo O POVO


O Ministério Público Eleitoral (MPE) pretende ampliar o uso de elementos de investigações criminais em curso para contestar as candidaturas de políticos que possuem indícios de relação com facções criminosas no Brasil, por meio do processo de impugnação ao pedido de registro de candidatura.

Nesse caso, a impugnação de candidaturas de pessoas ligadas a organizações criminosas é realizada por meio da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), sob responsabilidade da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).

O papel do Procurador Regional Eleitoral surge no contexto para fazer a contestação de candidaturas com ligações ao crime organizado, atuando principalmente na esfera do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Celso Costa Lima Verde Leal, procurador Regional Eleitoral no Ceará, afirma que, de acordo com precedentes do TSE em casos do Rio de Janeiro, não é necessária uma condenação criminal colegiada ou transitada em julgado para barrar o registro.

“O TSE deixou claro que não é necessária uma condenação criminal colegiada ou transitada em julgado contra o candidato, diferenciando essa vedação das regras estritas da Lei das Inelegibilidades. A robustez dos elementos fáticos que denotem a participação do pretenso candidato em milícias ou organizações armadas é suficiente para obstar a candidatura", diz o procurador.

Ele menciona quatro precedentes, nos quais o TSE manteve o indeferimento dos registros em todos os casos, passando a aplicar o art. 17, § 4º da Constituição Federal, em que define ser “vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar”.

São eles:

  • O caso de Fábio Augusto de Oliveira Brasil, em Belford Roxo, que teve como relator o ministro Antonio Carlos Ferreira (Processo nº 0600242-56.2024.6.19.0154)
  • Também em Belford Roxo, o caso de Luiz Eduardo Santos de Araújo, que teve como relator o ministro Ramos Tavares (Processo nº 0600317-95.2024.6.19.0154)
  • O caso Jefferson Ferreira Martini, em Cabo Frio, que teve como relator o ministro Antonio Carlos Ferreira (Processo nº 0600275-26.2024.6.19.0096)
  • E o caso de Carlos Alberto de Macedo, em Niterói, que teve como relator o ministro André Mendonça (Processo nº 0600289-82.2024.6.19.0072)

A iniciativa é conduzida pelo Grupo de Trabalho de Combate ao Crime Organizado no Âmbito Eleitoral, criado no Ministério Público Federal no início do ano. Ele tem vigência até outubro de 2027.

Integrante do GT, o procurador Celso Leal explica que a Procuradoria-Geral Eleitoral instituiu o Grupo de Trabalho para “coordenar e auxiliar as Procuradorias Regionais Eleitorais de todo o Brasil para que atuem proativamente na impugnação de candidaturas de pessoas envolvidas ou que tenham relações com organizações criminosas armadas”.

MPCE e PF também estão de olho

Segundo o promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Igor Pinheiro, já existe um trabalho de monitoramento da Polícia Federal, da Procuradoria Regional Eleitoral e do MPCE em relação a possíveis candidatos que teriam vinculação com facção.

“Tudo isso está em silêncio, porque o que nós temos é uma perspectiva. Nós temos indicativos de que fulano está sendo apoiado pela facção ‘W’ e a gente está aguardando para ver se vai acontecer”, explica.

No entanto, a Justiça Eleitoral só poderá agir efetivamente após as convenções partidárias, que ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto, quando os pré-candidatos formalizarem seus pedidos de registro de candidatura.

Para as eleições de 2026, a PRE vem estreitando as relações, apostando no compartilhamento de informações entre Polícia Federal, Polícia Civil e com auxílio de toda a estrutura do Ministério Público Federal e dos ministérios estaduais, com o objetivo de frear a infiltração do crime organizado na política.

Em 2021, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) definiu, pela Resolução nº 828, zonas eleitorais específicas para o processamento e o julgamento de crimes comuns, quando conexos a crimes eleitorais. Foram criadas duas zonas específicas dessa resolução no Ceará, a 3ª zona e a 93ª zona eleitoral de Fortaleza, com abrangência criminal para julgar os processos e conduzir as investigações referentes a organizações criminosas no contexto eleitoral.

“Lá existem diversas investigações em trâmite referentes a isso. O que eu posso dizer é isso, porque é segredo de justiça e os detalhes vão aparecer para o público ao longo do tempo”, afirma Igor Pinheiro.

Candidatos “testa de ferro”

A estratégia elaborada pelo MPF ainda inclui o monitoramento de candidatos conhecidos como "testas de ferro", um tipo de ‘laranja’ que pode representar os interesses de facções criminosas dentro da política.

Este ano, operação da PF prendeu, em uma mesma ação, cinco vereadores de Morada Nova, distante 116 quilômetros de Fortaleza, foram presos por suposta relação com facção criminosa. 

Supervisor da Ficco/CE, o delegado da Polícia Federal Daniel Ramos explicou, na época, que os parlamentares envolvidos na investigação teriam recebido apoio financeiro da facção criminosa nas eleições de 2024, quando ainda eram candidatos, e, em troca, retribuído com nomeações em cargos públicos e outras vantagens.

Segundo a apuração, o dinheiro seria utilizado para financiar campanhas eleitorais, o que indicaria uma tentativa de infiltração do crime organizado na política local. De acordo com a PF, a organização criminosa é envolvida em lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, financiamento ilícito de campanhas e outros crimes eleitorais.

Recado nacional

Em abril de 2026, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou durante encontro com procuradores de todo o país que o Ministério Público vai "atuar firme" para impedir a infiltração de organizações criminosas no processo eleitoral.

Assim, os órgãos competentes, alinhados com o Ministério Público, devem verificar se os supostos ‘testa de ferro’ irão lançar candidatura ou se indicarão outros para o pleito.

“Se vai lançar ou se, na verdade, esse fulano que está sendo indicado como um ‘testa de ferro’ da facção, vai lançar um segundo ‘testa de ferro’. Então é tudo muito no campo da conjectura. Então a gente está aguardando, mas existe todo um trabalho de inteligência já nesse sentido”, disse Igor Pinheiro.


                                             O POVO 

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